# Registro público: STJ — 3109011

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-24
- **Publicação:** 2026-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145289/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145289.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d921bfb3b298bdb75430fc3f5a1a166a6d05a3fadbf128054ee35a46d305c205

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO
 EM HOSPITAL PÚBLICO. ÓBITO APÓS INTERNAÇÃO EM UTI. RESPONSABILIDADE
 CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO.
 REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO
 DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do
 recurso especial, por incidência da Súmula 7 do STJ quanto ao pedido
 de revisão do valor arbitrado a título de danos morais, e majorou
 honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte de origem, a partir das provas trazidas aos autos,
 concluiu ser devida indenização por danos morais decorrentes de
 óbito de paciente em decorrência de erro médico, arbitrando seu
 montante em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
- **Item 3 (texto oficial):** Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial,
 por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos,
 atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO
 EM HOSPITAL PÚBLICO. ÓBITO APÓS INTERNAÇÃO EM UTI. RESPONSABILIDADE
 CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO.
 REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO
 DESPROVIDO.
 1. A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do
 recurso especial, por incidência da Súmula 7 do STJ quanto ao pedido
 de revisão do valor arbitrado a título de danos morais, e majorou
 honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
 2. A Corte de origem, a partir das provas trazidas aos autos,
 concluiu ser devida indenização por danos morais decorrentes de
 óbito de paciente em decorrência de erro médico, arbitrando seu
 montante em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
 3. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial,
 por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos,
 atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ.
 4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
 Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d921bfb3b298bdb75430fc3f5a1a166a6d05a3fadbf128054ee35a46d305c205
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

