# Registro público: TJES — 00000324320188080012

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 1ª VARA CÍVEL, ÓRFÃOS E SUCESSÕES - CARIACICA
- **Classe:** Reintegração / Manutenção de Posse
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2018-01-08
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1453019/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1453019.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4fc05109f250aa04ab013fb7d56f97a58c67c63d027884f2d157646b35304d62

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 0
- **Primeiro ato com data válida:** 
- **Último ato com data válida:** 

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Não há movimento com data civil válida para ordenar. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Requerimento de Reintegração de Posse | Assistência Judiciária Gratuita | Antecipação de Tutela / Tutela Específica

## Movimentações processuais (fonte)


**Movimentações nesta parte:** 0–0 de 0 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 12160](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=12160)
- [Outros processos do assunto TPU 8843](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=8843)
- [Outros processos do assunto TPU 8961](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=8961)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/4fc05109f250aa04ab013fb7d56f97a58c67c63d027884f2d157646b35304d62.json)


## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-11\-17T16:52:29\.189333767Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-11\-17
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20180108124157
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2018\-01\-08
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 4fc05109f250aa04ab013fb7d56f97a58c67c63d027884f2d157646b35304d62

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJES — 00002058920198080058](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312635/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 8843, 8961
  - Coincidência literal — Tribunal: TJES
  - Classe processual (atual / relacionado): Reintegração / Manutenção de Posse / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA CÍVEL, ÓRFÃOS E SUCESSÕES - CARIACICA / VARA ÚNICA - IBITIRAMA
- [TJES — 00000995720178080007](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3608322/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 8843, 8961
  - Coincidência literal — Tribunal: TJES
  - Classe processual (atual / relacionado): Reintegração / Manutenção de Posse / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA CÍVEL, ÓRFÃOS E SUCESSÕES - CARIACICA / 1ª VARA - BAIXO GUANDU
- [TRT24 — 00243030320205240061](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6311161/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário; referências coincidentes: 8843, 8961
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TRT24
  - Classe processual (atual / relacionado): Reintegração / Manutenção de Posse / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA CÍVEL, ÓRFÃOS E SUCESSÕES - CARIACICA / Vara do Trabalho de Paranaíba
- [TRT9 — 00000868420215090025](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6311069/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário; referências coincidentes: 8843, 8961
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TRT9
  - Classe processual (atual / relacionado): Reintegração / Manutenção de Posse / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA CÍVEL, ÓRFÃOS E SUCESSÕES - CARIACICA / 01ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA
- [TRT3 — 00002136620125030037](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6310940/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário; referências coincidentes: 8843, 8961
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TRT3
  - Classe processual (atual / relacionado): Reintegração / Manutenção de Posse / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA CÍVEL, ÓRFÃOS E SUCESSÕES - CARIACICA / 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora
- [TRT3 — 00002135020145030052](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6310839/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário; referências coincidentes: 8843, 8961
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TRT3
  - Classe processual (atual / relacionado): Reintegração / Manutenção de Posse / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA CÍVEL, ÓRFÃOS E SUCESSÕES - CARIACICA / Vara do Trabalho de Cataguases
- [TRT2 — 00005682920155020351](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5414195/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário; referências coincidentes: 8843, 8961
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TRT2
  - Classe processual (atual / relacionado): Reintegração / Manutenção de Posse / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA CÍVEL, ÓRFÃOS E SUCESSÕES - CARIACICA / Vara do Trabalho de Jandira
- [TRT17 — 00002154220175170014](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5412611/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário; referências coincidentes: 8843, 8961
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TRT17
  - Classe processual (atual / relacionado): Reintegração / Manutenção de Posse / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA CÍVEL, ÓRFÃOS E SUCESSÕES - CARIACICA / 14ª Vara do Trabalho de Vitória


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1178/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** assistencia, gratuita, judiciaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b5d29972b8cf841eabbe8b7290ba8de26a4efa90f22f1c244636c57c599eaa0
- **SHA-256 do registro documental:** 4fc05109f250aa04ab013fb7d56f97a58c67c63d027884f2d157646b35304d62
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1178%2F)

### [REsp 1.731.753 do STJ: reintegração de posse](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1731753/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Cinge-se a controvérsia a definir: i) se houve negativa de prestação jurisdicional; ii) se é possível decretar a perda das prestações pagas pelos promitentes compradores, como forma de compensação pelo longo tempo de ocupação do imóvel, mesmo sem haver pedido expresso na petição inicial; e iii) se a sentença proferida foi extra petita em relação à condenação da recorrente/autora à devolução das parcelas pagas aos recorridos/réus. 2. O Tribunal de origem analisou todas as questões suscitadas pela recorrente, ressaltando que a devolução das parcelas pagas seria decorrência natural do pedido de rescisão contratual, diferente do pleito de compensação pela ocupação do imóvel de forma gratuita. Por essa razão, afasta-se a apontada negativa de prestação jurisdicional. 3. A rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel impõe o retorno das partes contratantes ao status quo ante, determinando-se, de um lado, a devolução do preço pago, ainda que parcialmente, e, de outro, a restituição do imóvel cumulada com a compensação pela ocupação do bem. 4. Com efeito, o ressarcimento pela ocupação do imóvel trata-se de consectário lógico do retorno das partes ao estado anterior, pois cabe ao magistrado, ao determinar a rescisão contratual, dispor acerca da forma como as partes deverão ser restituídas à condição original, sendo desnecessário, portanto, pedido expresso na petição inicial, reconvenção ou ação própria para essa finalidade, à luz do princípio restitutio in integrum. 5. No caso, os réus ocuparam o imóvel por mais de 13 (treze) anos sem qualquer contraprestação. Dessa forma, o Juízo a quo, ao julgar procedente a ação de rescisão contratual c.c. reintegração de posse, determinando a restituição das partes ao estado anterior, deveria dispor sobre a compensação entre os valores eventualmente devidos aos compradores com as verbas devidas à vendedora, independentemente de pedido expresso, sob pena de se chancelar notório enriquecimento ilícito dos recorridos em virtude da moradia gratuita por mais de uma década. 6. Por essas razões, impõe-se a reforma do acórdão recorrido para determinar que os recorridos paguem à recorrente os aluguéis devidos pelo tempo em que ocuparam o imóvel, em quantia a ser apurada em liquidação de sentença, observado, se aplicável, o disposto no art. 509, § 2º, do CPC/2015, ficando autorizada a posterior compensação com o valor a ser restituído pela recorrente. 7. Nos termos da pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "Rescindido o contrato, deve ser assegurado o retorno ao status quo ante, com a determinação de devolução dos valores eventuais pagos, circunstância em que não se configura a existência de julgamento extra petita pela decisão do magistrado que assim se pronuncia" (REsp 1.471.838/PR, Relator o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 26/6/2015). 8. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido em parte.” A transcrição é literal e vem do espelho 000842492, publicado pelo tribunal em 12 de maio de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.731.753, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** posse, reintegracao
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69645d19d67d080bf9792466ba0063a9fe772b048feab68317699d36847f8f7
- **SHA-256 do registro documental:** 4fc05109f250aa04ab013fb7d56f97a58c67c63d027884f2d157646b35304d62
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1731753%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000324320188080012 no TJES começa pela combinação de classe e assunto: “Reintegração / Manutenção de Posse” e “Requerimento de Reintegração de Posse | Assistência Judiciária Gratuita | Antecipação de Tutela / Tutela Específica”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª VARA CÍVEL, ÓRFÃOS E SUCESSÕES - CARIACICA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Nenhuma movimentação foi apresentada neste recorte documental. Esse vazio descreve a fonte disponível para o processo 00000324320188080012; não permite concluir que o processo esteja parado, encerrado ou sem decisão. O acompanhamento deve ser confrontado com a consulta oficial do tribunal identificado.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/4fc05109f250aa04ab013fb7d56f97a58c67c63d027884f2d157646b35304d62.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjes/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 4fc05109f250aa04ab013fb7d56f97a58c67c63d027884f2d157646b35304d62
- **SHA-256 do comentário:** ef8289961f2f76e943aab5e842798b63768b10c3ce14a8b8f4a818e3add41d2b
