{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":145318,"origem":"stj","sha256_origem":"ea2b61fa6483885912ddbd68eb75c9e7e8ee299b191ab12118e643b93f2b9a8c","registro_original":{"id_fonte":"1447169","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3055374","numero_registro":"202503661014","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2026-06-24","data_publicacao":"2026-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA\n PREVENTIVO. ICMS. CONVÊNIOS 178/23 E 228/23. LEI COMPLEMENTAR N.\n 204/23. NESTA CORTE NÃO SE CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL\n QUE NÃO ATACOU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DECISÃO MANTIDA.\n AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n I - A decisão considerou a presença dos seguintes óbices à\n admissibilidade do recurso especial: ausência de afronta ao art.\n 1.022 do CPC, Súmula n. 7/STJ e Súmula n. 83/STJ.\n II - A parte agravante deixou de impugnar os seguintes fundamentos\n na petição de agravo em recurso especial: ausência de afronta ao\n art. 1.022 do CPC e Súmula n. 83/STJ.\n III - No caso em que foi aplicado o Enunciado n. 83 do STJ, incumbe\n à parte, no agravo em recurso especial, pelo menos, apontar\n precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na\n decisão impugnada. Não o fazendo, é correta a decisão que não\n conhece do agravo nos próprios autos. São insuficientes para\n considerar como impugnação aos fundamentos da decisão que não admite\n o recurso especial na origem: meras alegações genéricas sobre as\n razões que levaram à negativa de seguimento, o combate genérico e\n não específico e a simples menção a normas infraconstitucionais,\n feita de maneira esparsa e assistemática no corpo das razões do\n agravo em recurso especial.\n IV - Conforme a jurisprudência, a impugnação tardia dos fundamentos\n da decisão que negou seguimento ao recurso especial (somente por\n ocasião do manejo de agravo interno), além de caracterizar imprópria\n inovação recursal, não afasta o vício do agravo em recurso\n especial, ante a preclusão consumativa. Precedentes: AgInt no AREsp\n n. 888.241/ES, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado\n em 6/4/2017, DJe 19/4/2017; AgInt no AREsp n. 1.036.445/SP, relatora\n Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 4/4/2017,\n DJe 17/4/2017; AgInt no AREsp n. 1.006.712/SP, relatora Ministra\n Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 9/3/2017, DJe\n 16/3/2017.\n V - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio\n Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"f4065f14d5fab42b11ed8837c2f6a9fac504359565100a1f39d6ec518025176a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ea2b61fa6483885912ddbd68eb75c9e7e8ee299b191ab12118e643b93f2b9a8c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
