# Registro público: STJ — 2173047

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-24
- **Publicação:** 2026-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145342/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145342.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 58b63c74cbce3b041d678eee4e85968befbe54834d71812f5814e9a5e6352a46

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. FALTA DE
 INSURGÊNCIA CONTRA TODOS OS FUNDAMENTOS DO ARESTO RECORRIDO. SÚMULA
 283/STF. ANÁLISE DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCI DO STJ.
 RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tem aplicação, por analogia, o disposto na Súmula 283 do Supremo
 Tribunal Federal nas hipóteses em que, nas razões do recurso
 especial, o recorrente deixa de refutar todos os fundamentos
 utilizados pelo aresto recorrido, suficientes para a sua manutenção.
 Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A análise de ofensa a dispositivos constitucionais é inviável na
 via especial, sob pena de usurpação da competência do STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. FALTA DE
 INSURGÊNCIA CONTRA TODOS OS FUNDAMENTOS DO ARESTO RECORRIDO. SÚMULA
 283/STF. ANÁLISE DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCI DO STJ.
 RECURSO DESPROVIDO.
 1. Tem aplicação, por analogia, o disposto na Súmula 283 do Supremo
 Tribunal Federal nas hipóteses em que, nas razões do recurso
 especial, o recorrente deixa de refutar todos os fundamentos
 utilizados pelo aresto recorrido, suficientes para a sua manutenção.
 Precedentes.
 2. A análise de ofensa a dispositivos constitucionais é inviável na
 via especial, sob pena de usurpação da competência do STF.
 3. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos,
 Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
