# Registro público: STJ — 1501049

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-10
- **Publicação:** 2022-10-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14535/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14535.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 82278f22ae881c87ee75d2b1383eb5960d198a77d5440a3f13b20edfd0b5e919

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO
C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO
AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, em situações
excepcionais, admite-se a relativização da regra de
impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, IV, do
CPC/15 (art. 649, IV, do CPC/73), a fim de alcançar parte da
remuneração do devedor para a satisfação de crédito não alimentar,
preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e
a de sua família. Incidência da Súmula 83/STJ. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A apresentação de razões recursais dissociadas do fundamento do
acórdão recorrido inviabiliza o seguimento do apelo e impõe a
incidência da Súmula 283 do STF, por analogia. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO
C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO
AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, em situações
excepcionais, admite-se a relativização da regra de
impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, IV, do
CPC/15 (art. 649, IV, do CPC/73), a fim de alcançar parte da
remuneração do devedor para a satisfação de crédito não alimentar,
preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e
a de sua família. Incidência da Súmula 83/STJ. Precedentes.
2. A apresentação de razões recursais dissociadas do fundamento do
acórdão recorrido inviabiliza o seguimento do apelo e impõe a
incidência da Súmula 283 do STF, por analogia. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 04/10/2022 a 10/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
