# Registro público: STJ — 2196389

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-24
- **Publicação:** 2026-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145356/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145356.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** be181b6bdbcc7dd58a0dffb89310621c2bcb56f93f22949469651f35f96e243f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
 SENTENÇA. CONTADORIA JUDICIAL. PARECER ACOLHIDO. ALEGADA NEGATIVA
 DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 489 E 1.022 DO CPC). INEXISTÊNCIA.
 SÚMULA 7/STJ. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA
 284/STF. DEFICIÊNCIA NA DEMONSTRAÇÃO DA VIOLAÇÃO. AGRAVO INTERNO
 IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão não conheceu do recurso especial, em razão da
 inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC, da aplicação da
 Súmula 7/STJ; e da incidência da Súmula 284/STF quanto à falta de
 clareza na indicação dos dispositivos de lei federal supostamente
 violados.
- **Item 2 (texto oficial):** A decisão agravada corretamente concluiu pela inexistência de
 violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois o acórdão recorrido
 adotou fundamentação suficiente (art. 371 do CPC). A discussão sobre
 a necessidade de nova remessa à contadoria e a suficiência do
 parecer contábil implica revolvimento fático-probatório, atraindo a
 Súmula 7/STJ. Ademais, persiste a aplicação da Súmula 284/STF diante
 da deficiência na demonstração clara e precisa da contrariedade aos
 dispositivos federais.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
 SENTENÇA. CONTADORIA JUDICIAL. PARECER ACOLHIDO. ALEGADA NEGATIVA
 DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 489 E 1.022 DO CPC). INEXISTÊNCIA.
 SÚMULA 7/STJ. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA
 284/STF. DEFICIÊNCIA NA DEMONSTRAÇÃO DA VIOLAÇÃO. AGRAVO INTERNO
 IMPROVIDO.
 1. A decisão não conheceu do recurso especial, em razão da
 inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC, da aplicação da
 Súmula 7/STJ; e da incidência da Súmula 284/STF quanto à falta de
 clareza na indicação dos dispositivos de lei federal supostamente
 violados.
 2. A decisão agravada corretamente concluiu pela inexistência de
 violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois o acórdão recorrido
 adotou fundamentação suficiente (art. 371 do CPC). A discussão sobre
 a necessidade de nova remessa à contadoria e a suficiência do
 parecer contábil implica revolvimento fático-probatório, atraindo a
 Súmula 7/STJ. Ademais, persiste a aplicação da Súmula 284/STF diante
 da deficiência na demonstração clara e precisa da contrariedade aos
 dispositivos federais.
 3. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
 Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
