# Registro público: STJ — 3087387

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-24
- **Publicação:** 2026-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145364/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145364.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a10345a14feb5df077040854012a1a45cc216e570cb8dc74c0d1aac78162c0df

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1447301
- **Número de registro na fonte:** 202504142250
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL SUBSCRITOS POR
 ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. NÃO REGULARIZAÇÃO NO PRAZO
 ASSINALADO. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO.
 NÃO COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE, NA ORIGEM.
 INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DO ÓBICE, PELO STJ. AUSÊNCIA DE
 COMPROVAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se conhece de recurso interposto por advogado sem procuração
 nos autos, nos casos em que, devidamente intimada, a parte agravante
 deixa de regularizar a representação processual, no prazo
 estabelecido. Incidência da Súmula 115/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o
 prazo de quinze dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art.
 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015.
- **Item 3 (texto oficial):** A parte agravante foi intimada para regularizar o óbice, no
 entanto, não apresentou toda a documentação necessária à comprovação
 da suspenção.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL SUBSCRITOS POR
 ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. NÃO REGULARIZAÇÃO NO PRAZO
 ASSINALADO. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO.
 NÃO COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE, NA ORIGEM.
 INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DO ÓBICE, PELO STJ. AUSÊNCIA DE
 COMPROVAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 1. Não se conhece de recurso interposto por advogado sem procuração
 nos autos, nos casos em que, devidamente intimada, a parte agravante
 deixa de regularizar a representação processual, no prazo
 estabelecido. Incidência da Súmula 115/STJ.
 2. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o
 prazo de quinze dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art.
 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015.
 3. A parte agravante foi intimada para regularizar o óbice, no
 entanto, não apresentou toda a documentação necessária à comprovação
 da suspenção.
 4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
 Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3087387 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** a10345a14feb5df077040854012a1a45cc216e570cb8dc74c0d1aac78162c0df
- **SHA-256 do comentário:** e73e948b811ae76597af8dd77efeaa04b21c38d4e196da5b92ec72516e19cec6
