{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":145372,"origem":"stj","sha256_origem":"7565856d423a511aa8c8fda40298ea3b847fbc96fed49af6429572fee563a984","registro_original":{"id_fonte":"1447347","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2841089","numero_registro":"202500216369","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2026-06-24","data_publicacao":"2026-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS\n DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ARESP\n 2.841.089/BA. ART. 1.022 DO CPC/2015. ALEGADA OMISSÃO E OBSCURIDADE\n QUANTO À INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO STF; E AOS ARTS. 77 E 79 DO\n CTN. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. SUFICIÊNCIA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL\n E ÓBICE DE DIREITO LOCAL ASSENTADOS PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. MERO\n INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos\n de declaração têm o objetivo de introduzir o estritamente\n necessário para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou\n suprir omissão existente no julgado, além de corrigir erro material,\n não permitindo em seu bojo a rediscussão da matéria.\n 2. A omissão que autoriza a oposição dos embargos de declaração\n ocorre quando o órgão julgador deixa de se manifestar sobre algum\n ponto do pedido das partes. Já a obscuridade existe quando o acórdão\n não propicia às partes o pleno entendimento acerca das razões de\n convencimento expostas nos votos sufragados pelos integrantes da\n turma julgadora.\n 3. O acórdão embargado expôs, de modo suficiente e coerente, as\n razões para rejeitar os embargos anteriores e manter o agravo\n interno não provido, destacando que a controvérsia foi decidida com\n base em direito local, razão pela qual não pode ser revolvida em\n recurso especial.\n 4. Ademais, os embargantes afirmam que, por força dos arts. 77 e 79\n do CTN, seria imprescindível que o acórdão enfrentasse a\n \"especificidade\" e \"divisibilidade\" dos serviços supostamente\n custeados, em detrimento da definição normativa municipal. Contudo,\n a decisão colegiada é explícita ao assentar que a lide foi resolvida\n à luz da Lei Municipal 7.186/2006, inclusive quanto à definição\n normativa local de \"resíduos domiciliares\", o que, por si, obsta o\n reexame na via especial (Súmula 280 do STF). [...] Logo, não há\n omissão a sanar, uma vez que a prestação jurisdicional foi prestada\n de forma suficiente e clara, delimitando a ratio decidendi no óbice\n do direito local. Do mesmo modo, não há obscuridade, visto que o\n acórdão permite integral compreensão da motivação, não se\n verificando qualquer ambiguidade relevante.\n 5. Por fim, embora se constate o caráter reiterado do inconformismo,\n à luz das circunstâncias do caso, não se evidencia, neste momento,\n a manifesta intenção protelatória a justificar a multa prevista nos\n §§ 2º e 3º do art. 1.026 do CPC/2015, razão pela qual deixo de\n aplicar a penalidade postulada.\n 6. Não constatados os vícios indicados no art. 1.022 do CPC, devem\n ser rejeitados os embargos de declaração, por consistirem em mero\n inconformismo da parte.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\n Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"445c738ec0e20084571ce76c37f48feda8c42481b4543b412304447e164d7e1d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
