# Registro público: STJ — 2181652

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-24
- **Publicação:** 2026-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145376/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145376.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c3f8e7dad77c8db4cda252cc3fab2f1f9c32936c99d924096c72422fd38a9605

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO  ESPECIAL. ALEGADA
 VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE
 INDICAÇÃO DOS INCISOS VIOLADOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA
 284/STF. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ÓBITO DAS
 EXEQUENTES. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. PEDIDO NÃO APRECIADO
 PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE
 IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO
 RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 283 DO STF.  AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Incide a Súmula 284 do STF quando a parte aponta violação do art.
 1.022 do CPC/2015 de forma genérica, sem especificar quais foram os
 incisos violados" (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.002.192/DF, relator
 Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 2/10/2023, DJe
 de 5/10/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de impugnação, no recurso especial, de fundamento
 autônomo e suficiente para a manutenção do acórdão recorrido atrai,
 por analogia, o óbice da Súmula 283/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO  ESPECIAL. ALEGADA
 VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE
 INDICAÇÃO DOS INCISOS VIOLADOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA
 284/STF. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ÓBITO DAS
 EXEQUENTES. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. PEDIDO NÃO APRECIADO
 PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE
 IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO
 RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 283 DO STF.  AGRAVO DESPROVIDO.
 1. Incide a Súmula 284 do STF quando a parte aponta violação do art.
 1.022 do CPC/2015 de forma genérica, sem especificar quais foram os
 incisos violados" (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.002.192/DF, relator
 Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 2/10/2023, DJe
 de 5/10/2023).
 2. A ausência de impugnação, no recurso especial, de fundamento
 autônomo e suficiente para a manutenção do acórdão recorrido atrai,
 por analogia, o óbice da Súmula 283/STF.
 3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos,
 Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c3f8e7dad77c8db4cda252cc3fab2f1f9c32936c99d924096c72422fd38a9605
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.088.785 do STJ: supressão de instância](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2088785/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.088.785 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de dezembro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de supressão de instância e questões prejudicadas. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.088.785 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** instancia, supressao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7622bd01e7779f92a1a5c15e988a140f0d834cba53c0edf2338b1eeb66081d41
- **SHA-256 do registro documental:** c3f8e7dad77c8db4cda252cc3fab2f1f9c32936c99d924096c72422fd38a9605
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2088785%2F)

