# Registro público: STJ — 3043795

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-24
- **Publicação:** 2026-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145379/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145379.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7e4951dfd9de8d2628a70f774e29ddedd74f182de1db85777a6091ea76854520

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1447364
- **Número de registro na fonte:** 202503344901
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA DE MEDICINA OBTIDO NO
 EXTERIOR. AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E
 DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 211/STJ E 284/STF. AGRAVO
 INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno contra decisão que conheceu do agravo para não
 conhecer do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas
 284/STF e 211/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Na origem, apelação interposta por universidade federal foi
 provida para afastar a revalidação automática, reconhecer a
 legitimidade da avaliação acadêmica promovida pela instituição de
 ensino e apontar divergências curriculares relevantes (internato,
 DCNs, carga horária), concluindo pela necessidade de exames e provas
 e indeferindo a tramitação simplificada de revalidação do diploma
 de Medicina, à luz do Tema 599/STJ (autonomia universitária).
- **Item 3 (texto oficial):** A alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC foi deduzida de forma
 genérica, sem indicação clara de ponto omisso, contraditório ou
 obscuro do acórdão recorrido e de sua relevância para o deslinde da
 controvérsia, atraindo, por analogia, a Súmula 284/STF e obstando o
 conhecimento do recurso especial.
- **Item 4 (texto oficial):** A tese relativa ao art. 8º do CPC não foi apreciada pelas
 instâncias ordinárias, mesmo após embargos de declaração,
 configurando ausência de prequestionamento e incidência da Súmula
 211/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** O alegado fato consumado decorrente do apostilamento do diploma
 não afasta a necessidade de observância dos critérios
 técnico-acadêmicos da revalidação, fixados no exercício da autonomia
 universitária (art. 53, V, da Lei 9.394/1996), sendo inaplicável a
 teoria do fato consumado para relativizar tese firmada em repetitivo
 (Tema 599/STJ).
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA DE MEDICINA OBTIDO NO
 EXTERIOR. AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E
 DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 211/STJ E 284/STF. AGRAVO
 INTERNO DESPROVIDO.
 1. Agravo interno contra decisão que conheceu do agravo para não
 conhecer do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas
 284/STF e 211/STJ.
 2. Na origem, apelação interposta por universidade federal foi
 provida para afastar a revalidação automática, reconhecer a
 legitimidade da avaliação acadêmica promovida pela instituição de
 ensino e apontar divergências curriculares relevantes (internato,
 DCNs, carga horária), concluindo pela necessidade de exames e provas
 e indeferindo a tramitação simplificada de revalidação do diploma
 de Medicina, à luz do Tema 599/STJ (autonomia universitária).
 3. A alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC foi deduzida de forma
 genérica, sem indicação clara de ponto omisso, contraditório ou
 obscuro do acórdão recorrido e de sua relevância para o deslinde da
 controvérsia, atraindo, por analogia, a Súmula 284/STF e obstando o
 conhecimento do recurso especial.
 4. A tese relativa ao art. 8º do CPC não foi apreciada pelas
 instâncias ordinárias, mesmo após embargos de declaração,
 configurando ausência de prequestionamento e incidência da Súmula
 211/STJ.
 5. O alegado fato consumado decorrente do apostilamento do diploma
 não afasta a necessidade de observância dos critérios
 técnico-acadêmicos da revalidação, fixados no exercício da autonomia
 universitária (art. 53, V, da Lei 9.394/1996), sendo inaplicável a
 teoria do fato consumado para relativizar tese firmada em repetitivo
 (Tema 599/STJ).
 6. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
 Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 7e4951dfd9de8d2628a70f774e29ddedd74f182de1db85777a6091ea76854520
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

