# Registro público: STJ — 3065803

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-24
- **Publicação:** 2026-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145389/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145389.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e87f3f8f8d2d904d1ebe240d66139a006d293d104dad736b2019f92213f3cb9d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1447420
- **Número de registro na fonte:** 202503856630
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que, em agravo, havia
 obstado o conhecimento do recurso especial por ausência de
 prequestionamento do Tema n. 979 do Superior Tribunal de Justiça.
 2. Na origem, ação de concessão de pensão por morte, em favor de
 neta de segurada falecida, julgada procedente com reconhecimento de
 dependência econômica e compensação dos valores percebidos a título
 de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) nas parcelas
 retroativas.
 3. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve integralmente a
 sentença, inclusive em embargos de declaração (fls. 742-749 e
 785-790), assentando a inaplicabilidade do Tema n. 979/STJ porque
 "não foi reconhecido nenhum benefício como indevido, mas apenas o
 direito da parte autora em receber a pensão por morte, deixada pela
 avó, de forma retroativa, sendo certo que a legislação vigente, ao
 vedar a cumulação de benefício, impõe a compensação determinada"
 (fl. 787).
 4. O agravo foi conhecido para não conhecer do recurso especial, em
 virtude da incidência da Súmula n. 211/STJ. O agravo interno busca
 afastar a Súmula n. 211/STJ.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

5. As questões em discussão consistem em: (i) saber se está
 configurado o prequestionamento quanto à tese do Tema n. 979/STJ, de
 modo a afastar a Súmula n. 211/STJ; e (ii) saber se, no mérito, é
 aplicável a exceção de irrepetibilidade/compensação do Tema n.
 979/STJ aos valores de BPC/LOAS percebidos, quando há substituição
 de benefícios por concessão de pensão por morte com efeitos
 retroativos, diante da vedação legal de cumulação.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

6. O prequestionamento da matéria relativa ao Tema n. 979/STJ
 encontra-se configurado, pois o Tribunal de origem, em embargos de
 declaração, enfrentou expressamente a questão e afirmou sua
 inaplicabilidade ao caso concreto, por se tratar de compensação
 decorrente da vedação de cumulação de benefícios, e não de devolução
 de valores indevidamente pagos. Afasta-se a incidência da Súmula n.
 211/STJ.
 7. No mérito, revela-se inaplicável o Tema n. 979/STJ porque não
 houve pagamento indevido por erro administrativo nem reconhecimento
 de benefício indevido; houve substituição de benefícios em razão da
 concessão de pensão por morte com efeitos retroativos, o que impõe
 compensação entre parcelas, para evitar enriquecimento sem causa e
 assegurar o correto acerto entre o BPC/LOAS já pago e as diferenças
 devidas da pensão por morte. Nessas condições, não se configuram
 "valores indevidos" passíveis de devolução, mas apenas diferenças a
 serem saldadas, o que afasta descontos posteriores sobre o benefício
 previdenciário sob a lógica de restituição ao erário.
 IV. DISPOSITIVO
 8. Agravo interno desprovido, por fundamento diverso.

## Ementa

: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. SUBSTITUIÇÃO DE BENEFÍCIOS E COMPENSAÇÃO
 DE PARCELAS DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC/LOAS).
 PREQUESTIONAMENTO CONFIGURADO. INAPLICABILIDADE DO TEMA N. 979/STJ.
 AGRAVO INTERNO DESPROVIDO, POR FUNDAMENTO DIVERSO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo interno interposto contra decisão que, em agravo, havia
 obstado o conhecimento do recurso especial por ausência de
 prequestionamento do Tema n. 979 do Superior Tribunal de Justiça.
 2. Na origem, ação de concessão de pensão por morte, em favor de
 neta de segurada falecida, julgada procedente com reconhecimento de
 dependência econômica e compensação dos valores percebidos a título
 de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) nas parcelas
 retroativas.
 3. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve integralmente a
 sentença, inclusive em embargos de declaração (fls. 742-749 e
 785-790), assentando a inaplicabilidade do Tema n. 979/STJ porque
 "não foi reconhecido nenhum benefício como indevido, mas apenas o
 direito da parte autora em receber a pensão por morte, deixada pela
 avó, de forma retroativa, sendo certo que a legislação vigente, ao
 vedar a cumulação de benefício, impõe a compensação determinada"
 (fl. 787).
 4. O agravo foi conhecido para não conhecer do recurso especial, em
 virtude da incidência da Súmula n. 211/STJ. O agravo interno busca
 afastar a Súmula n. 211/STJ.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 5. As questões em discussão consistem em: (i) saber se está
 configurado o prequestionamento quanto à tese do Tema n. 979/STJ, de
 modo a afastar a Súmula n. 211/STJ; e (ii) saber se, no mérito, é
 aplicável a exceção de irrepetibilidade/compensação do Tema n.
 979/STJ aos valores de BPC/LOAS percebidos, quando há substituição
 de benefícios por concessão de pensão por morte com efeitos
 retroativos, diante da vedação legal de cumulação.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 6. O prequestionamento da matéria relativa ao Tema n. 979/STJ
 encontra-se configurado, pois o Tribunal de origem, em embargos de
 declaração, enfrentou expressamente a questão e afirmou sua
 inaplicabilidade ao caso concreto, por se tratar de compensação
 decorrente da vedação de cumulação de benefícios, e não de devolução
 de valores indevidamente pagos. Afasta-se a incidência da Súmula n.
 211/STJ.
 7. No mérito, revela-se inaplicável o Tema n. 979/STJ porque não
 houve pagamento indevido por erro administrativo nem reconhecimento
 de benefício indevido; houve substituição de benefícios em razão da
 concessão de pensão por morte com efeitos retroativos, o que impõe
 compensação entre parcelas, para evitar enriquecimento sem causa e
 assegurar o correto acerto entre o BPC/LOAS já pago e as diferenças
 devidas da pensão por morte. Nessas condições, não se configuram
 "valores indevidos" passíveis de devolução, mas apenas diferenças a
 serem saldadas, o que afasta descontos posteriores sobre o benefício
 previdenciário sob a lógica de restituição ao erário.
 IV. DISPOSITIVO
 8. Agravo interno desprovido, por fundamento diverso.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio
 Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e87f3f8f8d2d904d1ebe240d66139a006d293d104dad736b2019f92213f3cb9d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

