# Registro público: STJ — 2823781

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-24
- **Publicação:** 2026-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145391/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145391.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 43807896417efff4b0a02d6707066163fa64aaf62f4cd2d105b19745f55c5a18

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1447427
- **Número de registro na fonte:** 202404728362
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART.
 489 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. ACÓRDÃO SOB ENFOQUE
 CONSTITUCIONAL E COM BASE EM LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO
 INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio
 de forma suficientemente ampla e fundamentada, desse modo a negativa
 de prestação jurisdicional não resultou configurada.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão recorrido apreciou a questão sob o enfoque
 predominantemente constitucional, requerendo análise de dispositivos
 constitucionais e de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
- **Item 3 (texto oficial):** A Corte de origem decidiu a controvérsia dos autos com base,
 essencialmente, nos termos da legislação estadual (Lei 2.313/2018),
 desse modo, torna-se inviável o conhecimento do recurso especial.
 Incide, assim, por analogia, o óbice da Súmula 280/STF, a qual
 preceitua que "por ofensa a direito local não cabe recurso
 extraordinário".
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART.
 489 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. ACÓRDÃO SOB ENFOQUE
 CONSTITUCIONAL E COM BASE EM LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO
 INTERNO IMPROVIDO.
 1. O Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio
 de forma suficientemente ampla e fundamentada, desse modo a negativa
 de prestação jurisdicional não resultou configurada.
 2. O acórdão recorrido apreciou a questão sob o enfoque
 predominantemente constitucional, requerendo análise de dispositivos
 constitucionais e de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
 3. A Corte de origem decidiu a controvérsia dos autos com base,
 essencialmente, nos termos da legislação estadual (Lei 2.313/2018),
 desse modo, torna-se inviável o conhecimento do recurso especial.
 Incide, assim, por analogia, o óbice da Súmula 280/STF, a qual
 preceitua que "por ofensa a direito local não cabe recurso
 extraordinário".
 4. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
 Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 43807896417efff4b0a02d6707066163fa64aaf62f4cd2d105b19745f55c5a18
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

