{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":145395,"origem":"stj","sha256_origem":"50ad131bdda7ee4a7d63c4e49a2bf57fcbb232e406e26fc06b6566d9e24db0a1","registro_original":{"id_fonte":"1447441","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2193311","numero_registro":"202500210208","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2026-06-24","data_publicacao":"2026-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE\n INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL PREVISTO NOS ARTS. 219 E 1.003, § 5º,\n DO CPC. INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA.\n AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA  PROVIMENTO.\n 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15\n (quinze) dias úteis previsto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do Código\n de Processo Civil. No caso, a parte agravante foi intimada do\n acórdão recorrido em 27/09/2024 e o recurso especial foi protocolado\n somente em 20/10/2024, após o transcurso do prazo legal.\n 2. \"Os agravados, embora cientes da decisão que reconheceu a\n intempestividade, permaneceram inertes e não apresentaram qualquer\n comprovação de suspensão dos prazos processuais ou manifestação\n sobre o vício em suas manifestações posteriores. A ausência de\n manifestação na primeira oportunidade caracteriza preclusão\n consumativa, impedindo a parte de discutir a matéria\n posteriormente\". (AgInt no REsp n. 2.212.059/SP, rel. Min. Daniela\n Teixeira, Terceira Turma, DJEN de 18/12/2025)\n 3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos,\n Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra\n Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"aa4701c2ade5f21aae286f6e3d9300930eda165cf9a25a9395fe453255af90f5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"50ad131bdda7ee4a7d63c4e49a2bf57fcbb232e406e26fc06b6566d9e24db0a1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
