# Registro público: STJ — 2753400

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-24
- **Publicação:** 2026-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145396/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145396.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 48ecf80d25de0eb5fdd74902ad00acf42794796149bff0f4cf274cfce8e30aa7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
 NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS SEM
 APONTAMENTO DE EVENTUAIS VÍCIOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO
 RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO STF. ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a
 ausência de indicação, nas razões dos embargos declaratórios, da
 presença de quaisquer dos vícios enumerados no art. 1.022 do
 CPC/2015, implica o não conhecimento dos aclaratórios por
 descumprimento dos requisitos previstos no art. 1.023 do mesmo
 diploma legal, além de comprometer a exata compreensão da
 controvérsia trazida no recurso. Aplicação da Súmula n. 284 do STF"
 (EDcl na Rcl n. 42.281/SC, Rel. Min. Afrânio Vilela, Primeira Seção,
 DJe de 7/5/2024).
- **Item 2 (texto oficial):** Embargos não conhecidos.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
 NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS SEM
 APONTAMENTO DE EVENTUAIS VÍCIOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO
 RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO STF. ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS.
 1. "Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a
 ausência de indicação, nas razões dos embargos declaratórios, da
 presença de quaisquer dos vícios enumerados no art. 1.022 do
 CPC/2015, implica o não conhecimento dos aclaratórios por
 descumprimento dos requisitos previstos no art. 1.023 do mesmo
 diploma legal, além de comprometer a exata compreensão da
 controvérsia trazida no recurso. Aplicação da Súmula n. 284 do STF"
 (EDcl na Rcl n. 42.281/SC, Rel. Min. Afrânio Vilela, Primeira Seção,
 DJe de 7/5/2024).
 2. Embargos não conhecidos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos,
 Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
