{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":145405,"origem":"stj","sha256_origem":"91bc35451fffb3eeaba5baec3b5d796ec016ed2d51e3f8005b8230b446aa3eb1","registro_original":{"id_fonte":"1447473","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2977400","numero_registro":"202502370640","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2026-06-24","data_publicacao":"2026-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO.\n INADMITIDO O RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC/2015; E SÚMULA\n 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n 1. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da\n decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer\n do agravo em recurso especial, em razão do disposto no art. 932,\n III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ.\n 2. Conforme a jurisprudência, \"inadmitido o recurso especial com\n base na Súmula 7 do\n STJ, não é suficiente a afirmação genérica de que é desnecessário o\n reexame de provas, ainda que seja feita uma breve menção à tese\n sustentada, ou simplesmente a insistência no mérito da controvérsia.\n É indispensável o cotejo entre o acórdão recorrido e a argumentação\n trazida no recurso especial que possa justificar o afastamento do\n óbice processual em questão\" (AgInt no AREsp 1.991.801/SP, relator\n Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em\n 13/3/2023, DJe de 17/3/2023).\n 3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\n Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"c742475b9e3d1ab7c4d8672369ce92235b600721c6b08de40ac2a1750d9ad890","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
