# Registro público: STJ — 2977400

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-24
- **Publicação:** 2026-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145405/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145405.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 91bc35451fffb3eeaba5baec3b5d796ec016ed2d51e3f8005b8230b446aa3eb1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO.
 INADMITIDO O RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC/2015; E SÚMULA
 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da
 decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer
 do agravo em recurso especial, em razão do disposto no art. 932,
 III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência, "inadmitido o recurso especial com
 base na Súmula 7 do
 STJ, não é suficiente a afirmação genérica de que é desnecessário o
 reexame de provas, ainda que seja feita uma breve menção à tese
 sustentada, ou simplesmente a insistência no mérito da controvérsia.
 É indispensável o cotejo entre o acórdão recorrido e a argumentação
 trazida no recurso especial que possa justificar o afastamento do
 óbice processual em questão" (AgInt no AREsp 1.991.801/SP, relator
 Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em
 13/3/2023, DJe de 17/3/2023).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO.
 INADMITIDO O RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC/2015; E SÚMULA
 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 1. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da
 decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer
 do agravo em recurso especial, em razão do disposto no art. 932,
 III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ.
 2. Conforme a jurisprudência, "inadmitido o recurso especial com
 base na Súmula 7 do
 STJ, não é suficiente a afirmação genérica de que é desnecessário o
 reexame de provas, ainda que seja feita uma breve menção à tese
 sustentada, ou simplesmente a insistência no mérito da controvérsia.
 É indispensável o cotejo entre o acórdão recorrido e a argumentação
 trazida no recurso especial que possa justificar o afastamento do
 óbice processual em questão" (AgInt no AREsp 1.991.801/SP, relator
 Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em
 13/3/2023, DJe de 17/3/2023).
 3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
 Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 91bc35451fffb3eeaba5baec3b5d796ec016ed2d51e3f8005b8230b446aa3eb1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

