{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":145407,"origem":"stj","sha256_origem":"fa6f259ae8eb66b1bc1253587da317e6b5005e5180188a152bfc0f716e4206b0","registro_original":{"id_fonte":"1447482","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3016691","numero_registro":"202503060799","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2026-06-24","data_publicacao":"2026-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO\n AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO\n INTERNO NÃO CONHECIDO.\n 1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da\n inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022, do Código de\n Processo Civil, impossibilidade de apreciar ofensa resolução\n infralegal, e ausência de prequestionamento. O agravo em recurso\n especial interposto deixou de apresentar impugnação específica à\n impossibilidade de apreciar ofensa a resolução infralegal, e\n ausência de prequestionamento, não sendo conhecido por decisão da\n Presidência do Superior Tribunal de Justiça.\n 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC; e da Súmula 182/STJ, a\n parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo\n interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser\n conhecido o seu recurso.\n 3. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\n Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"c8ea523eb1bb5e6db55144c5e0fc92e088386ff3f02c27ffd6d1be5ce761c7c7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
