{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14541,"origem":"stj","sha256_origem":"46e84e03521fba547fdf0e13d57b3b1ada3c9363fce181c8d951b1d740a2366d","registro_original":{"id_fonte":"000827921","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt na PET no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1814573","numero_registro":"202100119968","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2022-10-03","data_publicacao":"2022-10-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO.\nOMISSÃO NO ACÓRDÃO DE ORIGEM. NÃO OCORRÊNCIA. REAJUSTE ANUAL.\nSINISTRALIDADE. LIMITAÇÃO AOS ÍNDICES DA ANS. IMPOSSIBILIDADE.\nAPURAÇÃO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PRECEDENTES. NÃO\nPROVIMENTO.\n1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo\nTribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e\nsem omissões, obscuridades ou contradições, deve ser afastada a\nalegada ofensa ao artigo 1.022 do CPC/15.\n2. O acórdão que reconhece a abusividade apenas dos reajustes\naplicados no caso em concreto, diante da não comprovação da\nnecessidade e da ausência de informações claras a respeito dos\níndices praticados, mas mantendo a validade da cláusula prevista no\ncontrato, deve remeter à liquidação de sentença a apuração do valor\nadequado.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi\n votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE COLETIVO - REAJUSTE ANUAL - SINISTRALIDADE -\nLIMITAÇÃO AOS ÍNDICES DA ANS - APURAÇÃO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE\nSENTENÇA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1902919>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e18efed-5941-4bf0-a248-6f33a4d1bad2/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"65028deac194b7b6b8f8b1fa26e54a7a7c8b5731544fe3464aae832b6fbc0122","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
