{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14542,"origem":"stj","sha256_origem":"2ee50141776471c6635fb7b2d1ab27640cbd265d727676be89ad2feb9c2f6c09","registro_original":{"id_fonte":"000827922","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1114609","numero_registro":"201701323926","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-09-26","data_publicacao":"2022-10-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PROCEDÊNCIA DOS\nEMBARGOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. MARCO INICIAL. HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. APLICAÇÃO DO CPC DE 1973. EQUIDADE.\nREVISÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. EXCEPCIONALIDADE. SÚMULA 7/STJ\nNÃO APLICÁVEL. HIPÓTESE DE FIXAÇÃO DE VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO.\nDESVINCULAÇÃO AOS LIMITES PERCENTUAIS PREVISTOS NO § 3º DO ART. 20\nDO CPC/73. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que, em caso de sentença\nque extingue a execução proferida durante a vigência do Código de\nProcesso Civil de 1973, como na espécie, os honorários advocatícios\nsucumbenciais deveriam ser fixados por equidade sem, todavia, a\nadstrição aos limites percentuais do § 3º do mesmo dispositivo,\nrestrita ao caso de condenação. Precedentes.\n2. O entendimento jurisprudencial é de que admite-se o exame do\nquantum fixado a título de honorários advocatícios, em sede de\nrecurso especial, quando for verificada a natureza irrisória da\nimportância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da\nrazoabilidade e da proporcionalidade, como ocorre na espécie, em que\no montante fixado na origem é inferior a 1% do valor da causa.\n3. No caso, tendo por base os princípios da razoabilidade e\nproporcionalidade e, ainda dentro de um critério de equidade,\nentende-se que é adequada a fixação de honorários advocatícios\nsucumbenciais em 2% sobre o valor atualizado da execução extinta,\nnos termos do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC/1973, vigente ao tempo da\nsentença.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e\nMarco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art20_par3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00020 PAR:00003 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - PERMISSIVO CONSTITUCIONAL - FALTA DE INDICAÇÃO\nEXPRESSA - CONHECIMENTO - EXCEPCIONALIDADE)\n   STJ - <<EAREsp 1672966>>-MG\n(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INCIDÊNCIA DO CPC DE 2015 - MARCO\nTEMPORAL)\n   STJ - <<EAREsp 1255986>>-PR\n(HONORÁRIOS DE ADVOGADO - FIXAÇÃO SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973 -\nFIXAÇÃO POR EQUIDADE - RAZOABILIDADE - PROPORCIONALIDADE)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1743494>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 1845686>>-PB,\n         <<AgInt no REsp 1708413>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 1499152>>-MS,\n         <<AgInt no AREsp 1470406>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 439746>>-CE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e18efed-5941-4bf0-a248-6f33a4d1bad2/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f21d6f4f6ab37171250ec7c46ab97e13a3935e2dedd180a3f187f963608ac1d8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
