# Registro público: STJ — 404590

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-03
- **Publicação:** 2022-10-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14543/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14543.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2f1c780f9d66f9beeb5a363e7f10f08f8a40f0ef5ed55fb661c22b25cddfde04

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO.
OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. AGRAVO
INTERNO PROVIDO PARA RECONSIDERAR A DECISÃO AGRAVADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual
existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material
(CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para
rediscutir questões tratadas e devidamente motivadas e fundamentadas
na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo
julgamento da lide.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, e,
em nova análise, rejeitar os embargos de declaração.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO.
OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. AGRAVO
INTERNO PROVIDO PARA RECONSIDERAR A DECISÃO AGRAVADA.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual
existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material
(CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para
rediscutir questões tratadas e devidamente motivadas e fundamentadas
na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo
julgamento da lide.
2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, e,
em nova análise, rejeitar os embargos de declaração.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
