# Registro público: STJ — 2109241

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-26
- **Publicação:** 2022-10-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14545/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14545.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 95b544cfa49ac3c97936f97e1e1688bfd1113a5dc3b09aa6bfddb906e11f125f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E RECURSO ESPECIAL PELA MESMA
PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA
UNICIDADE RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Conforme a jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte, a
interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma
decisão impede o exame do que tenha sido protocolizado por último,
haja vista a preclusão consumativa e a observância ao princípio da
unirrecorribilidade das decisões" (AgRg no AREsp 849.518/MT, Relator
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em
27/6/2017, DJe de 2/8/2017).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E RECURSO ESPECIAL PELA MESMA
PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA
UNICIDADE RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. "Conforme a jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte, a
interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma
decisão impede o exame do que tenha sido protocolizado por último,
haja vista a preclusão consumativa e a observância ao princípio da
unirrecorribilidade das decisões" (AgRg no AREsp 849.518/MT, Relator
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em
27/6/2017, DJe de 2/8/2017).
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL)
   STJ - <<AgRg no AREsp 849518>>-MT,
         <<AgRg no AREsp 2053040>>-SP,
         <<EDcl no AgRg no REsp 1364622>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
