# Registro público: STJ — 3069380

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-27
- **Publicação:** 2026-06-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145452/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145452.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8d60f9c0fb0bf9a2e36a773102dd81940f67b6dc95c6429c4ff7331d3cfdc4c7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 959873
- **Número de registro na fonte:** 202503903332
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AÇÃO DE
 INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECUSA DE ATENDIMENTO. MORTE. DANOS
 MORAIS. VALOR ARBITRADO. REDUÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
 IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO
 PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte de origem, ao decidir sobre o valor dos danos morais,
 concluiu que o valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil
 reais) em favor dos três autores seria razoável considerando a morte
 de seu parente.
- **Item 2 (texto oficial):** A modificação da conclusão adotada pela instância originária
 acerca do valor do dano moral esbarra na Súmula n. 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
 novo exame, conhecer do agravo para não conhecer do recurso
 especial.

## Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AÇÃO DE
 INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECUSA DE ATENDIMENTO. MORTE. DANOS
 MORAIS. VALOR ARBITRADO. REDUÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
 IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO
 PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
 1. A Corte de origem, ao decidir sobre o valor dos danos morais,
 concluiu que o valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil
 reais) em favor dos três autores seria razoável considerando a morte
 de seu parente.
 2. A modificação da conclusão adotada pela instância originária
 acerca do valor do dano moral esbarra na Súmula n. 7/STJ.
 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
 novo exame, conhecer do agravo para não conhecer do recurso
 especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por
 unanimidade, dar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do
 Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de
 Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 8d60f9c0fb0bf9a2e36a773102dd81940f67b6dc95c6429c4ff7331d3cfdc4c7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

