{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":145455,"origem":"stj","sha256_origem":"5cb181d7d292b0386940c28d233f83d3eef391ff92be58d3ed7623a5ded84637","registro_original":{"id_fonte":"959918","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3156046","numero_registro":"202504994800","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-05-20","data_publicacao":"2026-05-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA\n DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ICMS. OPERAÇÕES NO MERCADO\n DE CURTO PRAZO (MCP) DA CCEE. NÃO INCIDÊNCIA. QUALIFICAÇÃO COMO\n CESSÃO DE DIREITOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A\n JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ\n QUANTO ÀS TESES DE BIS IN IDEM E ÔNUS PROBATÓRIO. AGRAVO CONHECIDO\n PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO,\n NEGAR-LHE PROVIMENTO.\n 1. Afasta-se a alegada negativa de prestação jurisdicional. O\n Tribunal de origem enfrentou de modo suficiente as questões\n necessárias ao deslinde da controvérsia, inclusive quanto à\n decadência (art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional) e ao\n mérito tributário relativo às operações de liquidação de sobras e\n déficits no MCP, adotando fundamentação concreta e idônea.\n 2. As operações realizadas no MCP não decorrem de contratos de\n compra e venda de energia elétrica, mas de cessões de direitos entre\n consumidores, intermediadas pela CCEE, sem circulação jurídica da\n mercadoria e sem saída de estabelecimento de contribuinte, o que\n afasta a incidência do ICMS nos termos da Lei Complementar n.\n 87/1996.\n 3. Incide o enunciado da Súmula n. 83/STJ, porquanto o acórdão\n recorrido está alinhado à orientação jurisprudencial deste Superior\n Tribunal de Justiça.\n 4. As teses do recorrente relativas à necessidade de comprovação\n documental específica de anterior tributação para afastar bis in\n idem, à identificação da origem e do destino das sobras e déficits\n em ambiente multilateral da CCEE e à preservação da presunção de\n certeza e liquidez das CDAs com distribuição do ônus probatório\n demandam reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada\n em recurso especial. Óbice da Súmula n. 7/STJ.\n 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial\n e, nessa extensão, negar-lhe provimento, mantendo-se o acórdão\n recorrido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.\n Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\n Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"b3c99f6b31028ce70624e94d154529c405713e0582af01c24ab91b76ead80077","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
