# Registro público: STJ — 2257833

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-27
- **Publicação:** 2026-06-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145474/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145474.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 68eb6b0b58ba0f47b65c6944e7e088b777d58b371578d75e3745534d33892b7d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE
 ANULAÇÃO E REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMLA N. 284/STF. SUSPENSÃO
 DA EXECUÇÃO FISCAL. SÚMULA N. 735/STF. APELO NOBRE NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O apelo nobre é recurso de fundamentação vinculada. Nesse
 sentido, compete ao Recorrente indicar, de forma clara e precisa, a
 controvérsia e sua respectiva pretensão recursal, demonstrando ainda
 como o Colegiado de origem violou eventual dispositivo de lei
 federal ou deu a ele interpretação diversa daquela atribuída por
 outro Tribunal.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a Recorrente trata de questões de mérito e preliminares
 de forma conjunta, prejudicando não apenas a compreensão da
 controvérsia, mas, sobretudo, da pretensão recursal. As razões do
 recurso especial impedem a devida compreensão da controvérsia por
 não indicarem, de forma individualizada e precisa, os fundamentos
 que levariam à anulação ou à reforma do acórdão recorrido, o que
 evidencia a ausência de delimitação da controvérsia, atraindo a
 incidência da Súmula n. 284 do STF.
- **Item 3 (texto oficial):** O recurso especial foi interposto contra acórdão que manteve
 decisão de primeiro grau de jurisdição que apreciou pedido de tutela
 de urgência, razão pela qual encontra óbice intransponível na
 Súmula n. 735/STF.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso Especial não conhecido.

## Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE
 ANULAÇÃO E REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMLA N. 284/STF. SUSPENSÃO
 DA EXECUÇÃO FISCAL. SÚMULA N. 735/STF. APELO NOBRE NÃO CONHECIDO.
 1. O apelo nobre é recurso de fundamentação vinculada. Nesse
 sentido, compete ao Recorrente indicar, de forma clara e precisa, a
 controvérsia e sua respectiva pretensão recursal, demonstrando ainda
 como o Colegiado de origem violou eventual dispositivo de lei
 federal ou deu a ele interpretação diversa daquela atribuída por
 outro Tribunal.
 2. No caso, a Recorrente trata de questões de mérito e preliminares
 de forma conjunta, prejudicando não apenas a compreensão da
 controvérsia, mas, sobretudo, da pretensão recursal. As razões do
 recurso especial impedem a devida compreensão da controvérsia por
 não indicarem, de forma individualizada e precisa, os fundamentos
 que levariam à anulação ou à reforma do acórdão recorrido, o que
 evidencia a ausência de delimitação da controvérsia, atraindo a
 incidência da Súmula n. 284 do STF.
 3. O recurso especial foi interposto contra acórdão que manteve
 decisão de primeiro grau de jurisdição que apreciou pedido de tutela
 de urgência, razão pela qual encontra óbice intransponível na
 Súmula n. 735/STF.
 4. Recurso Especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de
 Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
