# Registro público: STJ — 2137712

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-03
- **Publicação:** 2026-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145489/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145489.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0f6e0ac4662874f86fcc0a5442daf5c959e004b7ec37b4974baa8e6ca283701d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIO CONFIGURADO.
 MATÉRIA AFETADA E JULGADA SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS
 REPETITIVOS. TEMA 1.402/STJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA
 EXERCÍCIO DO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS,
 COM EFEITOS MODIFICATIVOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os
 embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão,
 obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via
 própria ao rejulgamento da causa.
- **Item 2 (texto oficial):** A tese debatida nesta Corte Superior foi afetada e julgada sob o
 rito dos recursos especiais repetitivos - Tema 1.402/STJ, nos
 seguintes termos: "I - A sentença coletiva que condena a
 administração centralizada ao pagamento de verba remuneratória não
 pode ser executada por servidores de autarquias e fundações
 públicas. II - Os servidores que integravam os quadros de autarquias
 e de fundações públicas do Distrito Federal na data da propositura
 da Ação Coletiva n. 32.159/97 não foram beneficiados pela coisa
 julgada", devendo o processo retornar à origem para juízo de
 conformação.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIO CONFIGURADO.
 MATÉRIA AFETADA E JULGADA SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS
 REPETITIVOS. TEMA 1.402/STJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA
 EXERCÍCIO DO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS,
 COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
 1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os
 embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão,
 obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via
 própria ao rejulgamento da causa.
 2. A tese debatida nesta Corte Superior foi afetada e julgada sob o
 rito dos recursos especiais repetitivos - Tema 1.402/STJ, nos
 seguintes termos: "I - A sentença coletiva que condena a
 administração centralizada ao pagamento de verba remuneratória não
 pode ser executada por servidores de autarquias e fundações
 públicas. II - Os servidores que integravam os quadros de autarquias
 e de fundações públicas do Distrito Federal na data da propositura
 da Ação Coletiva n. 32.159/97 não foram beneficiados pela coisa
 julgada", devendo o processo retornar à origem para juízo de
 conformação.
 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por
 unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
 modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
 Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
