{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":145490,"origem":"stj","sha256_origem":"a0c21e90e13fdfae2c03e5c994b42aa1cfb12a2a0eb3525cf3be9461ffbca00b","registro_original":{"id_fonte":"960192","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2262160","numero_registro":"202600698398","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-05-27","data_publicacao":"2026-06-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONVERTIDO EM ESPECIAL.\n ACÓRDÃO PROFERIDO NA ORIGEM EM SEDE DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO.\n ADEQUAÇÃO A TEMA REPETITIVO. ART. 1.040, INCISO II, DO CPC. NÃO\n CABIMENTO DE NOVO RECURSO ESPECIAL PARA DISCUSSÃO DO MESMO TEMA.\n APELO NOBRE NÃO CONHECIDO.\n 1. A Corte de origem havia desprovido o recurso fazendário, por\n entender incabível a inclusão da TUST e TUSD na base de cálculo do\n ICMS. Após a interposição de recursos extraordinário e especial,\n pela Fazenda Publica, os autos foram encaminhados ao Colegiado local\n para juízo de retratação, que alterou o aresto recorrido para\n adequá-lo ao Tema n. 986/STJ, na forma do art. 1.040, inciso II, do\n CPC.\n 2. O Contribuinte interpôs recurso extraordinário contra o acórdão\n proferido em juízo de retratação, tratando da mesma matéria decidida\n à luz do precedente vinculante (Tema n. 986/STJ). No âmbito da\n Suprema Corte, determinou-se a remessa dos autos a este Sodalício\n para exame do apelo extraordinário como recurso especial, nos termos\n do art. 1.033 do CPC.\n 3. As normas relativas à aplicação de precedentes qualificados,\n firmados em julgamento de recursos especiais repetitivos, estão\n previstas nos arts. 1.039 a 1.041 do Código de Processo Civil. A\n sistemática prevista nos referidos dispositivos legais demonstra a\n adoção de mecanismos que, a um só tempo, garantem uniformização no\n julgamento de demandas que tratem de controvérsias idênticas - em\n prestígio ao princípio da igualdade -, e que também conferem\n eficiência e celeridade à tramitação processual.\n 4. Além disso, o instituto previsto no art. 1.036 do CPC racionaliza\n o trabalho deste Sodalício, contribuindo para a diminuição do\n número de processos enviados ao Tribunal. É nítida a proposta de\n impedir que, uma vez fixada a tese jurídica sobre determinada\n controvérsia, este Sodalício tenha de julgar, novamente, a mesma\n questão em outros processos, já que tanto se possibilita a\n retratação do acórdão que esteja em desconformidade com a tese\n vinculante, como também se prevê o agravo interno - julgado na\n própria instância de origem - para impugnar a decisão de negativa de\n seguimento a recurso especial manejado contra acórdão que esteja em\n consonância com tese repetitiva.\n 5. Assim, é incabível a interposição de novo recurso especial contra\n acórdão proferido em juízo de retratação para questionar a\n conclusão do Tribunal local a respeito da matéria tratada em Tema\n Repetitivo. Caso se permitisse a interposição de novo apelo nobre\n para discutir tal matéria, o resultado prático seria o mesmo que\n enviar o primeiro recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça,\n já que, em ambos os casos, seria devolvida a este Sodalício a\n análise da mesma questão já apreciada em precedente qualificado,\n contornando-se, por via oblíqua, a finalidade do instituto dos\n recursos especiais repetitivos.\n 6. Recurso Especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\n Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"d5e0f74b696247028ec883846b13f55e0774f16267221fa90c43648acd7b54ba","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
