{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":145492,"origem":"stj","sha256_origem":"2b85ec3ac99b7d4a48cffd11b90c7e0acc5434f3ca87cf8feda4dc8b44929dc2","registro_original":{"id_fonte":"1436321","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2191364","numero_registro":"202500063773","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2026-06-10","data_publicacao":"2026-06-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Ementa. Tributário. Tema 1.373. Embargos de Declaração em face da\n decisão que julgou Recurso especial como REPRESENTATIVO DE\n CONTROVÉRSIA. PIS/COFINS. Não cumulatividade. Créditos sobre IPI não\n recuperável. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração em face do acórdão que julgou recurso\n especial afetado ao rito dos repetitivos.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. Alegadas contradição e omissões.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. Os embargos de declaração têm âmbito de cognição restrito às\n hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam,\n esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de\n ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício\n ou a requerimento e/ou corrigir eventual erro material da decisão\n atacada.\n 4. Não há omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 5. Rejeitados os embargos de declaração.\n 6. Tese de julgamento: Não há omissão, contradição ou obscuridade na\n decisão embargada.\n ______\n Dispositivos relevantes citados: art. 1.022 do CPC.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÂO, por unanimidade, rejeitar\n os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra\n Relatora.\n Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Regina\n Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio\n Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/41e496d3-35ac-4fb3-93b7-f4ecedb7e321/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"efbc95b6bea9f398e5802a153575a70a62f02597d373aaa2a9a84c86d9fbd022","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
