{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":145496,"origem":"stj","sha256_origem":"cd398e189b4a42662b5ec3dfcab7cd7306bdf4080600708696e7cff9be53b893","registro_original":{"id_fonte":"1436325","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2256869","numero_registro":"202504175928","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2026-06-10","data_publicacao":"2026-06-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Ementa. Previdenciário. TEMA 1421. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO\n DE CONTROVÉRSIA. PENSÃO POR MORTE E AUXÍLIO-RECLUSÃO. DATA DE INÍCIO\n DO BENEFÍCIO (DIB). Filho menor de 16 anos. Requerimento após 180\n dias. ART. 74, I, DA LEI N. 8.213/91, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N.\n 13.846/2019.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Tema 1.421: recursos especiais (REsp n. 2.240.220 e REsp n.\n 2.256.869) representativos de controvérsia repetitiva relativa à\n data de início do benefício devido ao filho menor de 16 (dezesseis)\n anos requerido após 180 (cento e oitenta) dias do evento gerador, em\n face do art. 74, I, da Lei n. 8.213/1991, com a redação dada pela\n Lei n. 13.846/2019.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. Saber se retroage à data do óbito ou do recolhimento à prisão a\n data de início da pensão por morte ou do auxílio-reclusão requeridos\n por filho menor de 16 (dezesseis) anos após 180 (cento e oitenta)\n dias do evento, na vigência da modificação do art. 74, I, da Lei n.\n 8.213/1991, pela Medida Provisória n. 871/2019, convertida na Lei n.\n 13.846/2019.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3.  A controvérsia diz respeito à data de início dos efeitos\n financeiros do benefício devido ao filho menor de 16 (dezesseis)\n anos, quando há demora no requerimento administrativo. Para a pensão\n por morte, a modificação do art. 74, I, da Lei n. 8.213/1991,\n promovida pela Medida Provisória n. 871/2019, convertida na Lei n.\n 13.846/2019, passou a prever a retroação da data de início do\n benefício ao dia do óbito, \"quando requerida em até 180 (cento e\n oitenta) dias\". Essa disposição aplica-se, observada a data do\n recolhimento à prisão, ao auxílio-reclusão, o qual é devido \"nas\n condições da pensão por morte\" (art. 80 da Lei n. 8.213/1991, com\n redação dada pela Lei n. 13.846/2019).\n 4. A literalidade dos dispositivos normativos não deixa maiores\n dúvidas quanto à impossibilidade de retroação dos efeitos\n financeiros no requerimento tardio. O texto legal vigente afirma o\n direito à retroação, apenas quando o benefício é requerido \"em até\n 180 (cento e oitenta) dias após o óbito\" ou a reclusão (art. 74, I,\n e art. 80 da Lei n. 8.213/1991, com redação dada pela Lei n.\n 13.846/2019).\n 5. Em geral, o decurso do tempo não prejudica o incapaz (art. 198,\n I, do CC; art. 103, parágrafo único, da Lei n. 8.213/1991, incluído\n pela Lei n. 9.528/1997). No entanto, a disposição sobre o início do\n benefício previdenciário requerido tardiamente é norma especial. Com\n isso, convive com a norma geral, na forma do art. 2º, § 2º, da\n LINDB.\n 6. Essa limitação é compatível com as normas sobre a proteção à\n infância (art. 227, § 3º, II, da CF e artigo 26 da Convenção sobre\n os Direitos da Criança, em execução no Brasil por força do Decreto\n n. 99.710/1990). O direito ao benefício previdenciário não é\n afastado. Assim, a prestação é preservada, com efeitos para o\n futuro. Apenas as parcelas vencidas é que são afastadas pela\n disposição legal. Trata-se de uma limitação relevante, mas não\n desproporcional. O prazo fixado pelo legislador é razoável.\n 7. O marco para aplicação da legislação atual é a data do óbito, ou\n da reclusão. Assim, se o fato aconteceu antes de 18/1/2019, data da\n vigência da MP n. 871/2019, a norma nova não se aplica, ainda que o\n benefício venha a ser requerido na vigência da alteração\n legislativa.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 8. Tese: Não retroage à data do óbito ou do recolhimento à prisão o\n início dos efeitos financeiros da pensão por morte ou do\n auxílio-reclusão requerido por filho menor de 16 (dezesseis) anos\n após 180 (cento e oitenta) dias do evento ocorrido na vigência da\n modificação do art. 74, I, da Lei n. 8.213/1991, pela Medida\n Provisória n. 871/2019, convertida na Lei n. 13.846/2019.\n 9. Caso concreto: dado provimento ao recurso especial.\n ______\n Dispositivos relevantes citados: art. 74, I, da Lei n. 8.213/1991,\n com a redação dada pela Lei n. 13.846/2019; art. 80 da Lei n.\n 8.213/1991, com redação dada pela Lei n. 13.846/2019; art. 103,\n parágrafo único, da Lei n. 8.213/1991, incluído pela Lei n.\n 9.528/1997; art. 198, I, do CC; artigo 26 da Convenção sobre os\n Direitos da Criança (Decreto n. 99.710/1990); art. 2º, § 2º, da\n LINDB.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.103.603, Rel. Min.\n Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 9/9/2025; TRF4, IRDR n.\n 35, 5044350-33.2023.4.04.0000, Rel. Desembargadora Federal Cláudia\n Cristina Cristofani, Terceira Seção, julgado em 25/3/2024; TNU,\n Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei - PUIL\n 5037206-65.2021.402.5001, Rel. Juiz Federal Caio Moyses de Lima,\n julgado em 19/4/2023).","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade, dar\n provimento ao recurso especial, para julgar improcedente o pedido,\n nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\n Foi aprovada, por unanimidade, a seguinte tese jurídica no tema\n repetitivo 1421:\n Não retroage à data do óbito ou do recolhimento à prisão o início\n dos efeitos financeiros da pensão por morte ou do auxílio-reclusão\n requerido por filho menor de 16 (dezesseis) anos após 180 (cento e\n oitenta) dias do evento ocorrido na vigência da modificação do art.\n 74, I, da Lei n. 8.213/1991, pela Medida Provisória n. 871/2019,\n convertida na Lei n. 13.846/2019.\n Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Regina\n Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio\n Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art227_par3","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art2_par2","urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art103","urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art74","urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art80","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art198","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036","urn:lex:br:federal:lei:2019-06-18;13846","urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2019-01-18;871"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED MPR:000871 ANO:2019\n (CONVERTIDA NA LEI 13.846/2019)","LEG:FED LEI:013846 ANO:2019","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n         ART:00198 INC:00001","LEG:FED LEI:008213 ANO:1991\n *****  LBPS-91    LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL\n         ART:00074 INC:00001 ART:00080 ART:00103 PAR:ÚNICO\n (ARTS. 74, I, E 80 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.846/2019)","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:01036","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n *****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n         ART:00227 PAR:00003 INC:00002","LEG:FED DEL:004657 ANO:1942\n *****  LINDB-42    LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO\n         ART:00002 PAR:00002","LEG:INT RES:****** ANO:1989\n *****  RESONU1989    CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DA\n CRIANÇA\n         ART:00026\n (RESOLUÇÃO 44/25 DA ONU, PROMULGADA PELO DECRETO 99.710/1990)","LEG:FED DEC:099710 ANO:1990"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"1. Tema Repetitivo 1421\n Situação do tema: Acórdão Publicado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/41e496d3-35ac-4fb3-93b7-f4ecedb7e321/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"80e09609670c430663e871075bab32ac071decb78960af2d26f3e27c89b1061a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
