# Registro público: STJ — 2256869

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-10
- **Publicação:** 2026-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145496/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145496.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cd398e189b4a42662b5ec3dfcab7cd7306bdf4080600708696e7cff9be53b893

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/41e496d3-35ac-4fb3-93b7-f4ecedb7e321/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1436325
- **Número de registro na fonte:** 202504175928
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Tema 1.421: recursos especiais (REsp n. 2.240.220 e REsp n.
 2.256.869) representativos de controvérsia repetitiva relativa à
 data de início do benefício devido ao filho menor de 16 (dezesseis)
 anos requerido após 180 (cento e oitenta) dias do evento gerador, em
 face do art. 74, I, da Lei n. 8.213/1991, com a redação dada pela
 Lei n. 13.846/2019.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Saber se retroage à data do óbito ou do recolhimento à prisão a
 data de início da pensão por morte ou do auxílio-reclusão requeridos
 por filho menor de 16 (dezesseis) anos após 180 (cento e oitenta)
 dias do evento, na vigência da modificação do art. 74, I, da Lei n.
 8.213/1991, pela Medida Provisória n. 871/2019, convertida na Lei n.
 13.846/2019.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3.  A controvérsia diz respeito à data de início dos efeitos
 financeiros do benefício devido ao filho menor de 16 (dezesseis)
 anos, quando há demora no requerimento administrativo. Para a pensão
 por morte, a modificação do art. 74, I, da Lei n. 8.213/1991,
 promovida pela Medida Provisória n. 871/2019, convertida na Lei n.
 13.846/2019, passou a prever a retroação da data de início do
 benefício ao dia do óbito, "quando requerida em até 180 (cento e
 oitenta) dias". Essa disposição aplica-se, observada a data do
 recolhimento à prisão, ao auxílio-reclusão, o qual é devido "nas
 condições da pensão por morte" (art. 80 da Lei n. 8.213/1991, com
 redação dada pela Lei n. 13.846/2019).
 4. A literalidade dos dispositivos normativos não deixa maiores
 dúvidas quanto à impossibilidade de retroação dos efeitos
 financeiros no requerimento tardio. O texto legal vigente afirma o
 direito à retroação, apenas quando o benefício é requerido "em até
 180 (cento e oitenta) dias após o óbito" ou a reclusão (art. 74, I,
 e art. 80 da Lei n. 8.213/1991, com redação dada pela Lei n.
 13.846/2019).
 5. Em geral, o decurso do tempo não prejudica o incapaz (art. 198,
 I, do CC; art. 103, parágrafo único, da Lei n. 8.213/1991, incluído
 pela Lei n. 9.528/1997). No entanto, a disposição sobre o início do
 benefício previdenciário requerido tardiamente é norma especial. Com
 isso, convive com a norma geral, na forma do art. 2º, § 2º, da
 LINDB.
 6. Essa limitação é compatível com as normas sobre a proteção à
 infância (art. 227, § 3º, II, da CF e artigo 26 da Convenção sobre
 os Direitos da Criança, em execução no Brasil por força do Decreto
 n. 99.710/1990). O direito ao benefício previdenciário não é
 afastado. Assim, a prestação é preservada, com efeitos para o
 futuro. Apenas as parcelas vencidas é que são afastadas pela
 disposição legal. Trata-se de uma limitação relevante, mas não
 desproporcional. O prazo fixado pelo legislador é razoável.
 7. O marco para aplicação da legislação atual é a data do óbito, ou
 da reclusão. Assim, se o fato aconteceu antes de 18/1/2019, data da
 vigência da MP n. 871/2019, a norma nova não se aplica, ainda que o
 benefício venha a ser requerido na vigência da alteração
 legislativa.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Tese: Não retroage à data do óbito ou do recolhimento à prisão o
 início dos efeitos financeiros da pensão por morte ou do
 auxílio-reclusão requerido por filho menor de 16 (dezesseis) anos
 após 180 (cento e oitenta) dias do evento ocorrido na vigência da
 modificação do art. 74, I, da Lei n. 8.213/1991, pela Medida
 Provisória n. 871/2019, convertida na Lei n. 13.846/2019.
 9. Caso concreto: dado provimento ao recurso especial.
 ______
 Dispositivos relevantes citados: art. 74, I, da Lei n. 8.213/1991,
 com a redação dada pela Lei n. 13.846/2019; art. 80 da Lei n.
 8.213/1991, com redação dada pela Lei n. 13.846/2019; art. 103,
 parágrafo único, da Lei n. 8.213/1991, incluído pela Lei n.
 9.528/1997; art. 198, I, do CC; artigo 26 da Convenção sobre os
 Direitos da Criança (Decreto n. 99.710/1990); art. 2º, § 2º, da
 LINDB.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.103.603, Rel. Min.
 Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 9/9/2025; TRF4, IRDR n.
 35, 5044350-33.2023.4.04.0000, Rel. Desembargadora Federal Cláudia
 Cristina Cristofani, Terceira Seção, julgado em 25/3/2024; TNU,
 Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei - PUIL
 5037206-65.2021.402.5001, Rel. Juiz Federal Caio Moyses de Lima,
 julgado em 19/4/2023).

## Ementa

Ementa. Previdenciário. TEMA 1421. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO
 DE CONTROVÉRSIA. PENSÃO POR MORTE E AUXÍLIO-RECLUSÃO. DATA DE INÍCIO
 DO BENEFÍCIO (DIB). Filho menor de 16 anos. Requerimento após 180
 dias. ART. 74, I, DA LEI N. 8.213/91, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N.
 13.846/2019.
 I. CASO EM EXAME
 1. Tema 1.421: recursos especiais (REsp n. 2.240.220 e REsp n.
 2.256.869) representativos de controvérsia repetitiva relativa à
 data de início do benefício devido ao filho menor de 16 (dezesseis)
 anos requerido após 180 (cento e oitenta) dias do evento gerador, em
 face do art. 74, I, da Lei n. 8.213/1991, com a redação dada pela
 Lei n. 13.846/2019.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. Saber se retroage à data do óbito ou do recolhimento à prisão a
 data de início da pensão por morte ou do auxílio-reclusão requeridos
 por filho menor de 16 (dezesseis) anos após 180 (cento e oitenta)
 dias do evento, na vigência da modificação do art. 74, I, da Lei n.
 8.213/1991, pela Medida Provisória n. 871/2019, convertida na Lei n.
 13.846/2019.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3.  A controvérsia diz respeito à data de início dos efeitos
 financeiros do benefício devido ao filho menor de 16 (dezesseis)
 anos, quando há demora no requerimento administrativo. Para a pensão
 por morte, a modificação do art. 74, I, da Lei n. 8.213/1991,
 promovida pela Medida Provisória n. 871/2019, convertida na Lei n.
 13.846/2019, passou a prever a retroação da data de início do
 benefício ao dia do óbito, "quando requerida em até 180 (cento e
 oitenta) dias". Essa disposição aplica-se, observada a data do
 recolhimento à prisão, ao auxílio-reclusão, o qual é devido "nas
 condições da pensão por morte" (art. 80 da Lei n. 8.213/1991, com
 redação dada pela Lei n. 13.846/2019).
 4. A literalidade dos dispositivos normativos não deixa maiores
 dúvidas quanto à impossibilidade de retroação dos efeitos
 financeiros no requerimento tardio. O texto legal vigente afirma o
 direito à retroação, apenas quando o benefício é requerido "em até
 180 (cento e oitenta) dias após o óbito" ou a reclusão (art. 74, I,
 e art. 80 da Lei n. 8.213/1991, com redação dada pela Lei n.
 13.846/2019).
 5. Em geral, o decurso do tempo não prejudica o incapaz (art. 198,
 I, do CC; art. 103, parágrafo único, da Lei n. 8.213/1991, incluído
 pela Lei n. 9.528/1997). No entanto, a disposição sobre o início do
 benefício previdenciário requerido tardiamente é norma especial. Com
 isso, convive com a norma geral, na forma do art. 2º, § 2º, da
 LINDB.
 6. Essa limitação é compatível com as normas sobre a proteção à
 infância (art. 227, § 3º, II, da CF e artigo 26 da Convenção sobre
 os Direitos da Criança, em execução no Brasil por força do Decreto
 n. 99.710/1990). O direito ao benefício previdenciário não é
 afastado. Assim, a prestação é preservada, com efeitos para o
 futuro. Apenas as parcelas vencidas é que são afastadas pela
 disposição legal. Trata-se de uma limitação relevante, mas não
 desproporcional. O prazo fixado pelo legislador é razoável.
 7. O marco para aplicação da legislação atual é a data do óbito, ou
 da reclusão. Assim, se o fato aconteceu antes de 18/1/2019, data da
 vigência da MP n. 871/2019, a norma nova não se aplica, ainda que o
 benefício venha a ser requerido na vigência da alteração
 legislativa.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 8. Tese: Não retroage à data do óbito ou do recolhimento à prisão o
 início dos efeitos financeiros da pensão por morte ou do
 auxílio-reclusão requerido por filho menor de 16 (dezesseis) anos
 após 180 (cento e oitenta) dias do evento ocorrido na vigência da
 modificação do art. 74, I, da Lei n. 8.213/1991, pela Medida
 Provisória n. 871/2019, convertida na Lei n. 13.846/2019.
 9. Caso concreto: dado provimento ao recurso especial.
 ______
 Dispositivos relevantes citados: art. 74, I, da Lei n. 8.213/1991,
 com a redação dada pela Lei n. 13.846/2019; art. 80 da Lei n.
 8.213/1991, com redação dada pela Lei n. 13.846/2019; art. 103,
 parágrafo único, da Lei n. 8.213/1991, incluído pela Lei n.
 9.528/1997; art. 198, I, do CC; artigo 26 da Convenção sobre os
 Direitos da Criança (Decreto n. 99.710/1990); art. 2º, § 2º, da
 LINDB.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.103.603, Rel. Min.
 Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 9/9/2025; TRF4, IRDR n.
 35, 5044350-33.2023.4.04.0000, Rel. Desembargadora Federal Cláudia
 Cristina Cristofani, Terceira Seção, julgado em 25/3/2024; TNU,
 Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei - PUIL
 5037206-65.2021.402.5001, Rel. Juiz Federal Caio Moyses de Lima,
 julgado em 19/4/2023).

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade, dar
 provimento ao recurso especial, para julgar improcedente o pedido,
 nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
 Foi aprovada, por unanimidade, a seguinte tese jurídica no tema
 repetitivo 1421:
 Não retroage à data do óbito ou do recolhimento à prisão o início
 dos efeitos financeiros da pensão por morte ou do auxílio-reclusão
 requerido por filho menor de 16 (dezesseis) anos após 180 (cento e
 oitenta) dias do evento ocorrido na vigência da modificação do art.
 74, I, da Lei n. 8.213/1991, pela Medida Provisória n. 871/2019,
 convertida na Lei n. 13.846/2019.
 Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Regina
 Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio
 Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art227_par3, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art2_par2, urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art103, urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art74, urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art80, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art198, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036, urn:lex:br:federal:lei:2019-06-18;13846, urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2019-01-18;871

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED MPR:000871 ANO:2019
 (CONVERTIDA NA LEI 13.846/2019)
- LEG:FED LEI:013846 ANO:2019
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
 *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
         ART:00198 INC:00001
- LEG:FED LEI:008213 ANO:1991
 *****  LBPS-91    LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
         ART:00074 INC:00001 ART:00080 ART:00103 PAR:ÚNICO
 (ARTS. 74, I, E 80 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.846/2019)
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:01036
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
 *****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
         ART:00227 PAR:00003 INC:00002
- LEG:FED DEL:004657 ANO:1942
 *****  LINDB-42    LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO
         ART:00002 PAR:00002
- LEG:INT RES:****** ANO:1989
 *****  RESONU1989    CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DA
 CRIANÇA
         ART:00026
 (RESOLUÇÃO 44/25 DA ONU, PROMULGADA PELO DECRETO 99.710/1990)
- LEG:FED DEC:099710 ANO:1990

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art227_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art227_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art2_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1942-09-04%3B4657%21art2_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art103](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-07-24%3B8213%21art103)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art74](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-07-24%3B8213%21art74)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art80](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-07-24%3B8213%21art80)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art198](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art198)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1036)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2019-06-18;13846](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2019-06-18%3B13846)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2019-01-18;871](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Amedida.provisoria%3A2019-01-18%3B871)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2240220](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145495/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art227_par3, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art2_par2, urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art74, urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art80, urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2019-01-18;871
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2012377](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32766/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art80, urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2019-01-18;871
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 1971857](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116711/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art80, urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2019-01-18;871
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 198 do Código Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-198/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 198 do Código Civil organiza o regime de contra, prescrição, municípios e incapazes, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 17 acórdãos do STJ que o invocam, de maio de 2022 a junho de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 481e715c967055cc797a56b2bdf4945dcb491eee7553440b806618be2c5f46de
- **SHA-256 do registro documental:** cd398e189b4a42662b5ec3dfcab7cd7306bdf4080600708696e7cff9be53b893
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-198%2F)

### [Pensão por morte: como pedir pelo Meu INSS](https://wikijuridica.com.br/procedimentos/inss-pensao-morte-pedido/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A pensão por morte não precisa ser requerida no dia do falecimento, mas a demora pode mudar o início do pagamento. Para receber desde o óbito, o filho com menos de 16 anos dispõe de 180 dias; os outros dependentes têm 90 dias. Ultrapassado o prazo correspondente, a regra é o pagamento a partir do requerimento. Além do prazo, é preciso provar a condição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** morte, pensao
- **SHA-256 do HTML autoral:** d37c22f87bf3fa6057b4fc5e3528dc2f40511ef3c59a27a5b265004607392002
- **SHA-256 do registro documental:** cd398e189b4a42662b5ec3dfcab7cd7306bdf4080600708696e7cff9be53b893
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fprocedimentos%2Finss-pensao-morte-pedido%2F)

### [Auxílio-reclusão para companheira de segurado preso](https://wikijuridica.com.br/familia/auxilio-reclusao-companheiro-preso/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ffamilia%2Fauxilio-reclusao-companheiro-preso%2F)

### [Morte na prisão: do auxílio-reclusão à pensão](https://wikijuridica.com.br/glossario/auxilio-reclusao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fauxilio-reclusao%2F)

### [DIB no INSS: o que é a data de início do benefício](https://wikijuridica.com.br/glossario/dib/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdib%2F)

### [Pensão por morte do INSS: quem tem direito e como é paga](https://wikijuridica.com.br/glossario/pensao-por-morte/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fpensao-por-morte%2F)

### [Tema 1117 do STJ: Marco inicial da fluência do prazo decadencial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1117/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1117%2F)

### [Tema 1421 do STJ: Urbana (Pensão por Morte (Art. 74/9))](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1421/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1421%2F)

