# Registro público: STJ — 1966775

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-09
- **Publicação:** 2022-05-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1455/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1455.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8745f80dffd8426c87a0f15fb504f32f7b9fe0b810d7955ada5ffa44886b1d26

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO DE CLÁUSULAS.
PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É firme na jurisprudência desta Corte o entendimento de que "o
termo inicial do prazo prescricional nas ações de revisão de
contrato bancário, em que se discute a legalidade das cláusulas
pactuadas, é a data da assinatura do contrato" (AgInt no AREsp
1444255/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em
20/04/2020, DJe 04/05/2020).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO DE CLÁUSULAS.
PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DECISÃO MANTIDA.
1. É firme na jurisprudência desta Corte o entendimento de que "o
termo inicial do prazo prescricional nas ações de revisão de
contrato bancário, em que se discute a legalidade das cláusulas
pactuadas, é a data da assinatura do contrato" (AgInt no AREsp
1444255/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em
20/04/2020, DJe 04/05/2020).
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRATO DE MÚTUO - REVISÃO DE CLÁUSULAS - PRESCRIÇÃO - TERMO
INICIAL)
   STJ - {{REsp 1974375}}-RS,
         <<AgInt no AREsp 1444255>>-MS,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1920961>>-RS,
         {{REsp 1974385}}-RS,
         {{REsp 1980053}}-RS,
         {{REsp 1983523}}-RS,
         {{REsp 1974328}}-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
