# Registro público: STJ — 5966

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-16
- **Publicação:** 2026-06-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145504/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145504.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 577c8977a6a812401ea92e097a015198c38fef58788c72be6b03e0f49784507e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE
 INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. FORNECIMENTO
 DE MEDICAMENTO. USO OFF LABEL. ART. 19-T DA LEI N. 8.080/1990. TEMA
 106/STJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA QUALIFICADA.
 INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS ACÓRDÃOS
 CONFRONTADOS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O pedido de uniformização de interpretação de lei federal exige a
 demonstração de divergência entre acórdãos proferidos por Turmas
 Recursais em hipóteses fático-jurídicas idênticas.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os
 paradigmas indicados impede o conhecimento do incidente.
- **Item 3 (texto oficial):** O acórdão impugnado baseou-se em circunstâncias específicas do
 caso concreto, notadamente a imprescindibilidade do medicamento e a
 inexistência de alternativa terapêutica eficaz no SUS.
- **Item 4 (texto oficial):** O incidente de uniformização não se presta à revisão do conjunto
 fático-probatório dos autos.
- **Item 5 (texto oficial):** Pedido de uniformização não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE
 INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. FORNECIMENTO
 DE MEDICAMENTO. USO OFF LABEL. ART. 19-T DA LEI N. 8.080/1990. TEMA
 106/STJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA QUALIFICADA.
 INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS ACÓRDÃOS
 CONFRONTADOS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
 1. O pedido de uniformização de interpretação de lei federal exige a
 demonstração de divergência entre acórdãos proferidos por Turmas
 Recursais em hipóteses fático-jurídicas idênticas.
 2. A ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os
 paradigmas indicados impede o conhecimento do incidente.
 3. O acórdão impugnado baseou-se em circunstâncias específicas do
 caso concreto, notadamente a imprescindibilidade do medicamento e a
 inexistência de alternativa terapêutica eficaz no SUS.
 4. O incidente de uniformização não se presta à revisão do conjunto
 fático-probatório dos autos.
 5. Pedido de uniformização não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2026 a 16/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de
 Assis Moura, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa
 e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.
 Não participou do julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
