{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14552,"origem":"stj","sha256_origem":"3b7efe1800d254569f4b735a56a358724067b327faf03280ccbad62491d5c111","registro_original":{"id_fonte":"000827958","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2115127","numero_registro":"202201215580","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-09-19","data_publicacao":"2022-10-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA APLICANDO A\nSÚMULA 182/STJ. DESCABIMENTO NA ESPÉCIE. EFETIVA IMPUGNAÇÃO DOS\nFUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O ESPECIAL NA ORIGEM. CIVIL.\nFINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. INADIMPLÊNCIA. PRINCÍPIO DO DUTY TO\nMITIGATE THE LOSS. ALEGAÇÃO DE RETARDO NA COBRANÇA POR PARTE DO\nCREDOR. AUSÊNCIA DE POSTURA VIOLADORA DA BOA-FÉ OBJETIVA. ACÓRDÃO EM\nCONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. FALTA DE\nPREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO\nCONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.\n1. Constatado que a decisão que inadmitiu o especial, no tribunal de\norigem, foi impugnada em sua inteireza, não há falar em aplicação da\nSúmula 182/STJ.\n2. Não decididas na origem matérias referentes a dispositivos legais\ntidos como violados e, rejeitados os declaratórios, forçoso é\nreconhecer a ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.\n3. O fato de o credor cobrar a dívida em momento próximo ao término\ndo prazo de prescrição não é motivo, por si só, para concluir pela\nviolação da lealdade, apta à aplicação do princípio do \"duty to\nmitigate the loss\". Incidência da Súmula 83/STJ no tópico. Ademais,\nna espécie, segundo as instâncias ordinárias, com arrimo nas\ncaracterísticas peculiares do caso concreto, a atuação contrária à\nboa-fé objetiva é dos devedores. Ir além demanda revolvimento de\nprovas vedado pela Súmula 7/STJ.\n4. Agravo interno provido. Agravo conhecido para não conhecer do\nrecurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 13/09/2022 a 19/09/2022, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e\nMarco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e18efed-5941-4bf0-a248-6f33a4d1bad2/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9fd065c2a87b822586245467afe512a7d82c0d5f172f2f037a9e618632054e7e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
