{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":145529,"origem":"stj","sha256_origem":"139f77dbb2026704ace07d04f29ddfd1d585cb5d8ac6d1c8a16d1f614b0d03f3","registro_original":{"id_fonte":"1440254","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt no MS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"32048","numero_registro":"202600631979","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2026-06-16","data_publicacao":"2026-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO.  CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADE\n BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEBAS). LEI COMPLEMENTAR N.\n 187/2021. PEDIDO ADMINISTRATIVO EM TRÂMITE. ALEGADA MORA DA\n ADMINISTRAÇÃO. NECESSIDADE DE DILIGÊNCIAS POR CULPA DA IMPETRANTE.\n AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO\n INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.\n I - Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar,\n apontando como autoridade coatora o Ministro de Estado do\n Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.\n II - Verifica-se que, embora a Lei Complementar n. 187/2021 não fixe\n prazo para a análise do requerimento de concessão do Cebas,\n estabelece a obrigatoriedade de observância da ordem cronológica de\n protocolo, ressalvada a existência de diligência pendente\n devidamente justificada. O Decreto n. 11.791/2023, que a\n regulamenta, não promoveu qualquer alteração nesse aspecto.\n III - No caso, conforme se extrai das informações prestadas, o\n requerimento não foi devidamente instruído, o que ensejou a\n expedição de diligência em 3/2/2026, destinada à apresentação de\n documentos essenciais que não haviam sido juntados ou apresentavam\n irregularidades.\n IV - A referida diligência foi atendida pela impetrante em\n 11/2/2026. Nesse contexto, constata-se que a própria conduta da\n impetrante contribuiu de forma relevante para a ausência de decisão\n final quanto ao pedido, razão pela qual não se evidencia, de plano,\n a existência de direito líquido e certo.\n V - No mesmo sentido, destaca-se o parecer do Ministério Público\n Federal, segundo o qual o atendimento dos requisitos para a\n concessão do benefício demanda análise minuciosa de aspectos\n financeiros, contábeis e fiscais, bem como da regularidade das\n atividades desempenhadas pela entidade, nos termos da LC n. 187.\n Assim, tendo em vista que a diligência foi recentemente cumprida,\n não se configura, no momento, direito líquido e certo a ser\n tutelado, ressalvando-se, contudo, que a administração deve dar\n regular prosseguimento à análise do pedido em prazo razoável,\n observada a ordem legal, devendo eventuais delongas ser devidamente\n justificadas.\n VI - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2026 a 16/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves,\n Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro\n Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.\n Não participou do julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/41e496d3-35ac-4fb3-93b7-f4ecedb7e321/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"7970126b72ed85566b8748a7c9afc626753791a688809a72e5519a945861b274","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"139f77dbb2026704ace07d04f29ddfd1d585cb5d8ac6d1c8a16d1f614b0d03f3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
