{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":145541,"origem":"stj","sha256_origem":"e0c13d92c3269c6d517dc9d8caa93ebcbea12172f9433011c7f5d8dd4a6b219c","registro_original":{"id_fonte":"1443787","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2222333","numero_registro":"202502505100","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2026-06-23","data_publicacao":"2026-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NATUREZA JURÍDICA DE DECISÃO QUE\n JULGA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, HOMOLOGA CÁLCULOS E\n DETERMINA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.\n CABIMENTO DE APELAÇÃO OU AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNGIBILIDADE\n RECURSAL. AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. AFETAÇÃO\n DETERMINADA.\n 1. Controvérsia jurídica submetida ao Superior Tribunal de Justiça:\n \"(1) Definir a natureza jurídica do pronunciamento judicial que\n julga impugnação ao cumprimento de sentença, homologa os cálculos e\n determina a expedição de precatório/RPV; (2) Definir as hipóteses de\n aplicação do princípio da fungibilidade aos recursos interpostos\n contra esses pronunciamentos judiciais.\"\n 2. Recurso especial com requisitos de admissibilidade satisfeitos e\n controvérsia eminentemente infraconstitucional.\n 3. Afetação justificada pela multiplicidade de processos e pela\n existência de divergência jurisprudencial entre tribunais e no\n âmbito do próprio Superior Tribunal de Justiça (arts. 1.036 a 1.041\n do Código de Processo Civil; art. 256, § 1º, III, do Regimento\n Interno do Superior Tribunal de Justiça) quanto ao cabimento de\n agravo de instrumento ou apelação.\n 4. Necessidade de se definir a configuração ou não de erro grosseiro\n para fins de aplicação do princípio da fungibilidade, tendo em\n vista não apenas a existência de divergência de entendimento nos\n Tribunais, mas também a prolação de decisões denominadas de\n \"sentença\" ou que determinam a \"extinção do processo\", ainda quando\n isso não implique a imediata extinção do cumprimento de sentença.\n 5. Afetação do recurso especial ao regime dos recursos repetitivos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o\n processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para\n delimitar a seguinte controvérsia: \"1) Definir a natureza jurídica\n do pronunciamento judicial que julga impugnação ao cumprimento de\n sentença, homologa os cálculos e determina a expedição de\n precatório/RPV; (2) Definir as hipóteses de aplicação do princípio\n da fungibilidade aos recursos interpostos contra esses\n pronunciamentos judiciais\" e, igualmente por unanimidade, suspender\n o processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que\n versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição\n de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda\n instância; ou ainda que tenha sido interposto recurso à Turma\n Nacional de Uniformização de Jurisprudência (para os processos em\n trâmite nos juizados especiais federais); bem como os que estejam em\n tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art.256-L do\n RISTJ, conforme proposta do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco\n Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco\n Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o\n Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1041"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:01036 ART:01037 ART:01041","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n *****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         ART:00256 PAR:00001 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"1. Tema Repetitivo 1458\n Situação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/41e496d3-35ac-4fb3-93b7-f4ecedb7e321/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"49ea362a895d2e250d17050809518b47fdff8a54e0aa905f977f687f8ce3776e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e0c13d92c3269c6d517dc9d8caa93ebcbea12172f9433011c7f5d8dd4a6b219c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
