# Registro público: STJ — 2004791

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-19
- **Publicação:** 2022-10-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14555/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14555.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aa10d433303cb7e3636fe436ef5df200feaf0d49f9122d8753638b8b6237b843

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e18efed-5941-4bf0-a248-6f33a4d1bad2/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000827961
- **Número de registro na fonte:** 202201556348
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
IMISSÃO DE POSSE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PROPRIEDADE DA RECORRIDA SOBRE O IMÓVEL QUE RESTOU COMPROVADA. POSSE
INJUSTA DA RECORRENTE EVIDENCIADA. MODIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** " A transferência da propriedade do bem imóvel entre vivos dá-se
mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis,
permanecendo o alienante na condição de proprietário do bem enquanto
não for efetuado o registro" (REsp n. 788.258/RS, relator Ministro
SIDNEI BENETI, Terceira Turma, j. em 1/12/2009, DJe de 10/12/2009.)
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal estadual, com arrimo nas peculiaridades dos autos e
observando o respectivo registro imobiliário, concluiu ser a autora
da demanda a proprietária do imóvel cuja posse se requer, bem como
não ter a ora agravante efetuado o pagamento das parcelas do
financiamento contratado com a CEF - providência adotada, na
verdade, pela contratante originária, ora agravada, após regular
cobrança pela instituição financeira. A pretensão de modificar esse
entendimento encontra óbice na Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, na espécie, o contrato de cessão de direitos celebrado
entre a recorrente e terceiro não pode ser oposto em face da
proprietária do bem (autora da demanda), pois obriga tão somente as
partes do ajuste.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
IMISSÃO DE POSSE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PROPRIEDADE DA RECORRIDA SOBRE O IMÓVEL QUE RESTOU COMPROVADA. POSSE
INJUSTA DA RECORRENTE EVIDENCIADA. MODIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. " A transferência da propriedade do bem imóvel entre vivos dá-se
mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis,
permanecendo o alienante na condição de proprietário do bem enquanto
não for efetuado o registro" (REsp n. 788.258/RS, relator Ministro
SIDNEI BENETI, Terceira Turma, j. em 1/12/2009, DJe de 10/12/2009.)
2. O Tribunal estadual, com arrimo nas peculiaridades dos autos e
observando o respectivo registro imobiliário, concluiu ser a autora
da demanda a proprietária do imóvel cuja posse se requer, bem como
não ter a ora agravante efetuado o pagamento das parcelas do
financiamento contratado com a CEF - providência adotada, na
verdade, pela contratante originária, ora agravada, após regular
cobrança pela instituição financeira. A pretensão de modificar esse
entendimento encontra óbice na Súmula 7/STJ.
3. Ademais, na espécie, o contrato de cessão de direitos celebrado
entre a recorrente e terceiro não pode ser oposto em face da
proprietária do bem (autora da demanda), pois obriga tão somente as
partes do ajuste.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 13/09/2022 a 19/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1245

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BEM IMÓVEL - TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE - REGISTO IMOBILIÁRIO)
   STJ - <<REsp 788258>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:01245

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1245](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1245)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1842035](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52092/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1245
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2083897](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129743/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1245
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2199430](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/126229/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1245
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1.245 do CC: registro transfere o imóvel](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-1245/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O dispositivo é claro: transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. O parágrafo primeiro completa o raciocínio: enquanto não se registra o título, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. Portanto, com escritura em mãos mas sem registro, quem consta na matrícula como proprietário

**Atribuição:** Rafael Toledo · A regra do art. 1.245: propriedade se transfere pelo registro

- **Âncoras documentais:** imovel, propriedade, registro
- **SHA-256 do HTML autoral:** 313703080734da4f185af52d0db577a2dbdce53f6f2ecfa3608a43c2f2c72998
- **SHA-256 do registro documental:** aa10d433303cb7e3636fe436ef5df200feaf0d49f9122d8753638b8b6237b843
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-1245%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** aa10d433303cb7e3636fe436ef5df200feaf0d49f9122d8753638b8b6237b843
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Imóvel do divórcio: registro e ITBI após a escritura](https://wikijuridica.com.br/familia/divorcio-averbacao-imovel-itbi/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ffamilia%2Fdivorcio-averbacao-imovel-itbi%2F)

### [Imóvel vendido duas vezes: quem fica com a propriedade?](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/dupla-venda-mesmo-imovel/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fdupla-venda-mesmo-imovel%2F)

### [Escritura, registro e matrícula: o que muda entre os três](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/escritura-registro-matricula-diferenca/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fescritura-registro-matricula-diferenca%2F)

### [ITBI na cessão de direitos de imóvel na planta: quando incide](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/itbi-cessao-direitos/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fitbi-cessao-direitos%2F)

