{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":145569,"origem":"stj","sha256_origem":"c3e234363873496623ab90c5e705177898ffc086c5eac517822bff7849876f2a","registro_original":{"id_fonte":"960035","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2226575","numero_registro":"202502688970","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2026-06-02","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO\n AMBIENTAL. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS ALTERNATIVAS. DISCRICIONARIEDADE\n DO ÓRGÃO AMBIENTAL. CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO. QUESTÃO DE\n DIREITO. MULTIPLICIDADE DE CAUSAS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NOS\n TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS. CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL DA\n MATÉRIA. APTIDÃO DO RECURSO SELECIONADO COMO REPRESENTATIVO DE\n CONTROVÉRSIA. AFETAÇÃO AO REGIME DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS.\n 1. Controvérsia jurídica submetida ao Superior Tribunal de Justiça:\n \"Definir se a substituição da pena de multa aplicada pelo\n cometimento de infração administrativa ambiental, por medidas\n alternativas, se encontra no exclusivo âmbito da discricionariedade\n do órgão ambiental, cabendo ao Poder Judiciário exercer tão somente\n o controle de legalidade desse ato administrativo.\"\n 2. Recurso especial selecionado que preenche os requisitos de\n admissibilidade, permitindo o conhecimento da questão de direito\n controvertida.\n 3. Existência de multiplicidade de causas parelhas a espelhar a\n mesma controvérsia presente nas amostras selecionadas para\n julgamento paradigmático.\n 4. Conveniência de se uniformizar, com força vinculante, o\n entendimento do STJ quanto à matéria, seja pela existência de\n divergência jurisprudencial no âmbito dos Tribunais Regionais\n Federais, seja pelo caráter infraconstitucional da controvérsia.\n 5. Afetação do recurso especial ao regime dos recursos repetitivos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o\n processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para\n delimitar a seguinte tese controvertida: \"Definir se a substituição\n da pena de multa aplicada pelo cometimento de infração\n administrativa ambiental, por medidas alternativas, se encontra no\n exclusivo âmbito da discricionariedade do órgão ambiental, cabendo\n ao Poder Judiciário exercer tão somente o controle de legalidade\n desse ato administrativo.\" e, igualmente por unanimidade, suspender\n o processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que\n versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição\n de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda\n instância; ou ainda que tenha sido interposto recurso à Turma\n Nacional de Uniformização de Jurisprudência (para os processos em\n trâmite nos juizados especiais federais); bem como os que estejam em\n tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art.256-L do\n RISTJ, conforme proposta do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco\n Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco\n Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o\n Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:01037"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"1. Tema Repetitivo 1447\n Situação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/41e496d3-35ac-4fb3-93b7-f4ecedb7e321/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"8a10b14d77fadfe9bc5d98d1446defbc86eb470419dedc9b7655808d8262b180","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c3e234363873496623ab90c5e705177898ffc086c5eac517822bff7849876f2a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
