{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":145576,"origem":"stj","sha256_origem":"20c3da709ec98edf721f28d5c05d4b7ad7283b1c8761087d00d9785f93f6af3c","registro_original":{"id_fonte":"1022156","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"QO na APn","classe_descricao":"QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL","numero_processo":"1143","numero_registro":"202503294836","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2026-06-03","data_publicacao":"2026-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. QUESTÃO DE ORDEM. DESMEMBRAMENTO. INQUÉRITO.\n AUTORIDADE COM PRERROGATIVA DE FORO NO STJ. SUPOSTA PRÁTICA DE\n CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 80 DO CPP. JULGADOS DA\n CORTE ESPECIAL DO STJ.\n 1. Ação penal instaurada para apurar a possível prática de crimes de\n corrupção passiva, em razão de condutas praticadas no âmbito da\n Administração Pública estadual de Rondônia.\n 2. Considerando a excepcionalidade do foro por prerrogativa de\n função, firmou-se a orientação segundo a qual a regra deve ser o\n desmembramento das ações penais em relação aos acusados que não\n detenham cargos que atraiam a competência da Corte Superior.\n 3. Na hipótese dos autos, estão presentes todos os elementos que,\n nos termos do art. 80 do CPP, ensejam o desmembramento das ações\n penais, o que acarreta o respeito à regra geral segundo a qual devem\n permanecer sendo processados e julgados perante esta Corte apenas\n aqueles acusados que detém prerrogativa de foro em razão da função\n que exercem.\n 4. Questão de ordem resolvida no sentido de desmembrar a ação penal,\n permanecendo esta Corte competente para processar e julgar apenas o\n denunciado que detém prerrogativa de foro.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL, por unanimidade, acolher a\n questão de ordem para determinar o desmembramento do processo, para\n que permaneçam em tramitação perante o Superior Tribunal de Justiça\n apenas as acusações formuladas, nos autos da APn 1.143/DF, em face\n de CONFÚCIO AIRES MOURA; para declinar da competência para julgar os\n demais acusados e para determinar a remessa de cópia integral\n destes autos ao Juízo de origem, nos termos do voto da Sra. Ministra\n Relatora.\n Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro\n Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Sebastião Reis Júnior e Sérgio\n Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, João\n Otávio de Noronha, Humberto Martins, Luis Felipe Salomão e Ricardo\n Villas Bôas Cueva.\n Convocado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art78","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art80"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n *****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n         ART:00078 INC:00002 ART:00080 ART:00563"],"jurisprudencia_citada":"(FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO - DESMEMBRAMENTO)\n    STJ - <<QO na APn 976>>-DF, <<AgRg na APn 804>>-DF,\n          <<AgRg na APn 810>>-DF\n    STF - [[PET-AgR-SEGUNDO 6138]]\n (FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO - CORRÉUS - DESMEMBRAMENTO - CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE)\n    STJ - <<QO na APn 885>>-DF\n    STF - [[AP-ED 956]], [[INQ-AgR 3515]]\n (FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO - DESMEMBRAMENTO - CRITÉRIOS)\n    STJ - <<AgRg no REsp 1716724>>-RS, <<QO na APn 536>>-BA\n    STF - [[INQ-AgR-SEXTO- 3842]]\n (AÇÃO PENAL - INQUÉRITO - DESMEMBRAMENTO - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO)\n    STF - [[AP-AgR 336]]-TO, [[PET-AgR 8144]], [[AP 1019]]\n (COMPETÊNCIA APARENTE - RATIFICAÇÃO DE ATOS DECISÓRIOS)\n    STJ - <<QO na APn 1144>>-DF, <<EDcl no HC 650842>>-SP,\n          <<AgRg no REsp 2118622>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/8516c860-3aad-4322-823b-4a1bc63991fe/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d8e7d4c750504bb727988b62c7baa35c645f683a28503f54dc2487426be9fcf3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
