# Registro público: STJ — 2258899

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-02
- **Publicação:** 2026-06-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145580/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145580.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2677d4178e084a650b32253f2fb044ef8375301a5cf05d20a99d34122a849846

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/8516c860-3aad-4322-823b-4a1bc63991fe/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1022346
- **Número de registro na fonte:** 202600524503
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE
 CONTROVÉRSIA. ASTREINTES. PARÂMETROS DE AFERIÇÃO. RAZOABILIDADE E
 PROPORCIONALIDADE. VIABILIDADE DE TESE CONCENTRADA E DE EFEITOS
 VINCULANTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Delimitação da controvérsia: Para os efeitos dos arts. 927 e
 1.036 do CPC, propõe-se a afetação do seguinte tema repetitivo:
 "Definir parâmetros de aferição de razoabilidade e de
 proporcionalidade na fixação e no montante acumulado de multa
 cominatória (astreintes), considerando-se o valor diário inicial e a
 obrigação principal buscada na ação, frente à prestação imposta."
- **Item 2 (texto oficial):** RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART. 1.036 DO CPC/2015 .

## Ementa

PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE
 CONTROVÉRSIA. ASTREINTES. PARÂMETROS DE AFERIÇÃO. RAZOABILIDADE E
 PROPORCIONALIDADE. VIABILIDADE DE TESE CONCENTRADA E DE EFEITOS
 VINCULANTES.
 1. Delimitação da controvérsia: Para os efeitos dos arts. 927 e
 1.036 do CPC, propõe-se a afetação do seguinte tema repetitivo:
 "Definir parâmetros de aferição de razoabilidade e de
 proporcionalidade na fixação e no montante acumulado de multa
 cominatória (astreintes), considerando-se o valor diário inicial e a
 obrigação principal buscada na ação, frente à prestação imposta."
 2. RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART. 1.036 DO CPC/2015 .

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Corte Especial, por unanimidade, afetar o
 processo ao rito dos recursos repetitivos (artigo 1.036 do CPC e
 art. 257-C do RISTJ) para consolidar entendimento acerca da seguinte
 questão jurídica: "Definir parâmetros de aferição de razoabilidade
 e de proporcionalidade na fixação e no montante acumulado de multa
 cominatória (astreintes), considerando-se o valor diário inicial e a
 obrigação principal buscada na ação, frente à prestação imposta.".
 Decidiu, ainda, por unanimidade, pela não suspensão dos processos
 prevista no art. 1.037 do CPC, nos termos da proposta do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
 Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão,
 Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria
 Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão (com
 ressalvas), Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves votaram com
 o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art927

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
 *****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         ART:0257A PAR:00001 ART:0257C
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:00927 ART:01036 ART:01037

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1036)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1037)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art927](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art927)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 2258899 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL” e “1. Tema Repetitivo 1448 Situação do tema: Afetado”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “CORTE ESPECIAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/8516c860-3aad-4322-823b-4a1bc63991fe/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 2677d4178e084a650b32253f2fb044ef8375301a5cf05d20a99d34122a849846
- **SHA-256 do comentário:** d4236bd6755c09b8306681acbb0427ef614401a23f8b3b2d1826faf9bad5cd8f
