# Registro público: STJ — 11889

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-03
- **Publicação:** 2026-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145583/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145583.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bbcb92eef1e3cae1ded7ac402ea0a3a700a74055a1a09a7695e68454db1c6a9f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/8516c860-3aad-4322-823b-4a1bc63991fe/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1131144
- **Número de registro na fonte:** 202501279487
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. DIVÓRCIO. ACORDO ENTRE AS PARTES
 A RESPEITO DA PARTILHA DE BENS. REQUISITOS. CONCORDÂNCIA.
 CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DEFERIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É devida a homologação da sentença estrangeira de divórcio,
 porquanto foram atendidos os requisitos previstos nos arts. 963 e
 964 do CPC de 2015 e 216-C e 216-D do RISTJ, bem como constatada a
 ausência de ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa
 humana e à ordem pública (CPC/2015, art. 963, VI; LINDB, art. 17;
 RISTJ, art. 216-F).
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não obstante o
 disposto no art. 23, I e III, do CPC e no art. 12, § 1º, da LINDB,
 autoriza a homologação de sentença estrangeira que, decretando o
 divórcio, convalida acordo celebrado pelos ex-cônjuges quanto à
 partilha de bens imóveis situados no Brasil, que não viole as regras
 de direito interno brasileiro.
- **Item 3 (texto oficial):** Pedido de homologação da decisão estrangeira deferido.

## Ementa

HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. DIVÓRCIO. ACORDO ENTRE AS PARTES
 A RESPEITO DA PARTILHA DE BENS. REQUISITOS. CONCORDÂNCIA.
 CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DEFERIDO.
 1. É devida a homologação da sentença estrangeira de divórcio,
 porquanto foram atendidos os requisitos previstos nos arts. 963 e
 964 do CPC de 2015 e 216-C e 216-D do RISTJ, bem como constatada a
 ausência de ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa
 humana e à ordem pública (CPC/2015, art. 963, VI; LINDB, art. 17;
 RISTJ, art. 216-F).
 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não obstante o
 disposto no art. 23, I e III, do CPC e no art. 12, § 1º, da LINDB,
 autoriza a homologação de sentença estrangeira que, decretando o
 divórcio, convalida acordo celebrado pelos ex-cônjuges quanto à
 partilha de bens imóveis situados no Brasil, que não viole as regras
 de direito interno brasileiro.
 3. Pedido de homologação da decisão estrangeira deferido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL, por unanimidade, deferir o
 pedido de homologação de sentença estrangeira, nos termos do voto do
 Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
 Sebastião Reis Júnior, Sérgio Kukina, Nancy Andrighi, Maria Thereza
 de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Benedito
 Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, João
 Otávio de Noronha, Humberto Martins, Luis Felipe Salomão e Ricardo
 Villas Bôas Cueva.
 Convocado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art12_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art23

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA - DIVÓRCIO - PARTILHA DE BENS -
 IMÓVEL SITUADO NO BRASIL)
    STJ - <<SEC 8106>>-EX, <<SEC 9531>>-EX, <<SEC 3269>>-EX

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:00023
- LEG:FED DEL:004657 ANO:1942
 *****  LINDB-42    LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO
         ART:00012 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art12_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1942-09-04%3B4657%21art12_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art23](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art23)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 10697](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103029/) — classe: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art23
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- [STJ — 11911](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128032/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art23
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
  - Classe processual (atual / relacionado): HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
- [STJ — 5611](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46763/) — classe: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art23
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 23 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-23/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil; II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional; III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **SHA-256 do HTML autoral:** aed5e69b18022bf7060d8bc5bb19513dbc01c19d8cf24758790475f85d7f5f45
- **SHA-256 do registro documental:** bbcb92eef1e3cae1ded7ac402ea0a3a700a74055a1a09a7695e68454db1c6a9f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-23%2F)

### [Dignidade da pessoa humana: fundamento da Constituição de 1988](https://wikijuridica.com.br/constitucional/dignidade-da-pessoa-humana/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 1º, III, da Constituição inclui a dignidade da pessoa humana entre os fundamentos do Estado brasileiro, ao lado da soberania, da cidadania, dos valores sociais do trabalho e livre iniciativa e do pluralismo político. Por estar na estrutura de fundamentos, e não no capítulo de direitos, ela funciona como critério de leitura de toda a Constituição: nenhuma norma constitucional ou infraconstitucional pode ser interpretada de modo a esvaziar o mínimo existencial e o respeito devido à pessoa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Fundamento, não apenas princípio entre outros

- **Âncoras documentais:** dignidade, humana, pessoa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6d247b6df17fe3cf0b9020676a9a92ed474e20bbe8d8a7f1549fbbd8ff3463ea
- **SHA-256 do registro documental:** bbcb92eef1e3cae1ded7ac402ea0a3a700a74055a1a09a7695e68454db1c6a9f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fconstitucional%2Fdignidade-da-pessoa-humana%2F)

### [Bens no exterior no divórcio: como entram na partilha](https://wikijuridica.com.br/familia/bens-no-exterior-partilha/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ffamilia%2Fbens-no-exterior-partilha%2F)

### [REsp 2.080.842 do STJ: bens situados no exterior](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2080842/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2080842%2F)

### [Bens no exterior entram no inventário feito no Brasil?](https://wikijuridica.com.br/sucessoes/bens-exterior-inventario-brasil/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsucessoes%2Fbens-exterior-inventario-brasil%2F)

### [Estrangeiro faleceu com bens no Brasil: onde corre o inventário](https://wikijuridica.com.br/sucessoes/falecido-estrangeiro-bens-brasil/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsucessoes%2Ffalecido-estrangeiro-bens-brasil%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 11889 no STJ está identificado por “HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “CORTE ESPECIAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/8516c860-3aad-4322-823b-4a1bc63991fe/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** bbcb92eef1e3cae1ded7ac402ea0a3a700a74055a1a09a7695e68454db1c6a9f
- **SHA-256 do comentário:** de2316d1b1f0cb5692b02de470c9d6f9a73f3c784d07fd096e0fc2d81a6b4863
