# Registro público: STJ — 1897399

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-19
- **Publicação:** 2022-10-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14559/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14559.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 38d6dc6a3f04832277b6946bfe1635526e2bbe126445e57ab91c9191d3483e83

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e18efed-5941-4bf0-a248-6f33a4d1bad2/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000827965
- **Número de registro na fonte:** 202002506197
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL.
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SÚMULAS N. 283 E
284/STF. INOVAÇÃO RECURSAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
AFASTAMENTO. APLICAÇÃO DA LEI N. 9.514/1997. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido somente na
petição de embargos de declaração, não debatido na decisão agravada,
por ter-se operado a preclusão.
- **Item 2 (texto oficial):** Na forma da jurisprudência do STJ, ?diante da incidência do art.
27, § 4º, da Lei 9.514/1997, que disciplina de forma específica a
aquisição de imóvel mediante garantia de alienação fiduciária, não
se cogita da aplicação do art. 53 do Código de Defesa do Consumidor,
em caso de rescisão do contrato por iniciativa do comprador? (AgInt
no AREsp 1689082/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA
TURMA, julgado em 16/11/2020, DJe 20/11/2020).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL.
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SÚMULAS N. 283 E
284/STF. INOVAÇÃO RECURSAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
AFASTAMENTO. APLICAÇÃO DA LEI N. 9.514/1997. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.
1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido somente na
petição de embargos de declaração, não debatido na decisão agravada,
por ter-se operado a preclusão.
2. Na forma da jurisprudência do STJ, ?diante da incidência do art.
27, § 4º, da Lei 9.514/1997, que disciplina de forma específica a
aquisição de imóvel mediante garantia de alienação fiduciária, não
se cogita da aplicação do art. 53 do Código de Defesa do Consumidor,
em caso de rescisão do contrato por iniciativa do comprador? (AgInt
no AREsp 1689082/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA
TURMA, julgado em 16/11/2020, DJe 20/11/2020).
3. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 13/09/2022 a 19/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art53, urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art27_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INOVAÇÃO RECURSAL)
   STJ - <<AgRg no REsp 1532445>>-RS,
         <<AgRg no REsp 1315329>>-PR,
         <<AgRg no AREsp 401770>>-PI
(IMÓVEL - AQUISIÇÃO - GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - NÃO
INCIDÊNCIA DO CDC)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1689082>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1822750>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009514 ANO:1997
        ART:00027 PAR:00004
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00053

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art53](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art53)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art27_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-11-20%3B9514%21art27_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2078975](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52195/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art53, urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art27_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2441790](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55586/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art27_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2205854](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131149/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art27_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 53 do CDC: perder tudo o que já pagou?](https://wikijuridica.com.br/leis/cdc-art-53/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Depois de pagar boa parte das prestações de um imóvel, de um móvel ou de um consórcio, o comprador que atrasa se assusta com uma ideia repetida em muitos contratos: se não pagar, perde o bem e tudo o que já quitou. Essa cláusula, tão comum, tem um problema sério de validade. O art. 53 do Código de Defesa do Consumidor considera nula de pleno direito a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** c189fc55d74c7e11a89e6410fe19d71f2ab6417cd46b6b70d4b1996164718728
- **SHA-256 do registro documental:** 38d6dc6a3f04832277b6946bfe1635526e2bbe126445e57ab91c9191d3483e83
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcdc-art-53%2F)

### [REsp 2.109.503 do STJ: rescisão contratual](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2109503/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.109.503 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 8 de junho de 2026, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de rescisão contratual, desistência do adquirente e retenção de valores. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** contratual, rescisao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2d9c7b92f55653d325fc0829472e5a6e98e53fa777e3e9b43ae21ea09b57c8a9
- **SHA-256 do registro documental:** 38d6dc6a3f04832277b6946bfe1635526e2bbe126445e57ab91c9191d3483e83
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2109503%2F)

### [REsp 2.111.958 do STJ: garantia de alienação fiduciária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2111958/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.111.958 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de junho de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de garantia de alienação fiduciária, coisa imóvel e obrigações em geral. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** alienacao, fiduciaria, garantia
- **SHA-256 do HTML autoral:** 299438baa309adf4022a66be28d82839fb6a31d379fa7b37c77f34f55fb26f91
- **SHA-256 do registro documental:** 38d6dc6a3f04832277b6946bfe1635526e2bbe126445e57ab91c9191d3483e83
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2111958%2F)

### [REsp 2.148.689 do STJ: compra e venda de imóvel](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2148689/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.148.689 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de dezembro de 2025, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de compra e venda de imóvel, restituição de valores e arras confirmatórias. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** compra, imovel, venda
- **SHA-256 do HTML autoral:** e9c0a6dfefba12b44870ab872a651c3071dc85b98ff5c1e67c1390e97b7b6d4a
- **SHA-256 do registro documental:** 38d6dc6a3f04832277b6946bfe1635526e2bbe126445e57ab91c9191d3483e83
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2148689%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 38d6dc6a3f04832277b6946bfe1635526e2bbe126445e57ab91c9191d3483e83
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.246.608 do STJ: inovação recursal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2246608/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.246.608 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 8 de junho de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de inovação recursal, cumprimento definitivo de sentença e prosseguimento dos atos executórios. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** inovacao, recursal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2d4f715265a003e3b766630f72daa620eca4b8a41ae8ad82a7f40dd38457a67b
- **SHA-256 do registro documental:** 38d6dc6a3f04832277b6946bfe1635526e2bbe126445e57ab91c9191d3483e83
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2246608%2F)

### [REsp 1.933.928 do STJ: alienação fiduciária de imóvel](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1933928/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1933928%2F)

### [REsp 2.057.697 do STJ: distrato por iniciativa do comprador](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2057697/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2057697%2F)

