{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":145596,"origem":"stj","sha256_origem":"ebdf4b164dc4421ad923c0d1d1065a3273b7dfedd39c670ce0bb2910dd7244a4","registro_original":{"id_fonte":"1437152","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"EDcl nos EDcl no AgRg no RE no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO\n RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2957511","numero_registro":"202502055292","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2026-06-09","data_publicacao":"2026-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REITERAÇÃO DE ALEGAÇÕES. CARÁTER\n PROTELATÓRIO. NÃO CONHECIMENTO.\n I. CASO EM EXAME\n 1.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou os\n primeiros embargos declaratórios, alegando vícios de fundamentação.\n 1.2. A parte embargante reitera a alegação de vício de fundamentação\n no julgado e requer o acolhimento dos aclaratórios para que os\n defeitos apontados sejam sanados.\n II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO\n 2.1. Caráter protelatório dos embargos de declaração sucessivamente\n opostos.\n 2.2. Agravo em Recurso Extraordinário pendente de análise nos autos.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3.1. O art. 619 do Código de Processo Penal estabelece que os\n embargos de declaração podem ser opostos, no prazo de dois dias,\n quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na\n decisão embargada.\n 3.2. No presente caso, os vícios de fundamentação alegados pela\n parte já foram afastados em embargos anteriores, demonstrando que a\n oposição de novos aclaratórios tem apenas o intuito de protelar o\n desfecho da ação penal.\n IV. DISPOSITIVO\n 4.1. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de\n imediata conclusão dos autos para o processamento do agravo em\n recurso extraordinário, independentemente da publicação do acórdão\n ou de eventual interposição de outro recurso.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2026 a 09/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul\n Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo\n Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy\n Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de\n Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/8516c860-3aad-4322-823b-4a1bc63991fe/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a783b7f85f8489f141e2be6f9103b2db602cddf0e037583de305583cd0cc156b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ebdf4b164dc4421ad923c0d1d1065a3273b7dfedd39c670ce0bb2910dd7244a4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
