# Registro público: STJ — 2901575

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-09
- **Publicação:** 2026-06-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145606/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145606.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a27af65895c019c848dedba4a36aebc89b9a5e347ffc5cdc3460cbb61255b203

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. APLICAÇÃO DE REGRAS
 TÉCNICAS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. JUNTADA DO INTEIRO
 TEOR DOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
 PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não cabe, em embargos de divergência, reexaminar os pressupostos
 de conhecimento do recurso especial, para extrair conclusão diversa
 a respeito da incidência de óbices.
- **Item 2 (texto oficial):** A mera transcrição de ementas não supre as exigências técnicas
 para a oposição dos embargos de divergência.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental ao qual se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. APLICAÇÃO DE REGRAS
 TÉCNICAS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. JUNTADA DO INTEIRO
 TEOR DOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
 PROVIDO.
 1. Não cabe, em embargos de divergência, reexaminar os pressupostos
 de conhecimento do recurso especial, para extrair conclusão diversa
 a respeito da incidência de óbices.
 2. A mera transcrição de ementas não supre as exigências técnicas
 para a oposição dos embargos de divergência.
 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2026 a 09/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas
 Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João
 Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura,
 Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito
 Gonçalves e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** a27af65895c019c848dedba4a36aebc89b9a5e347ffc5cdc3460cbb61255b203
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

