# Registro público: STJ — 1126

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-09
- **Publicação:** 2026-06-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145607/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145607.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 33a96e7a7f4845c3d57f8523f5e99a43c00c0175f2cb14462fa4542d421bc292

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL. EXPEDIENTE ACESSÓRIO VINCULADO A RECURSO
 ESPECIAL. RESP 2177751/RJ NÃO CONHECIDO. PERDA SUPERVENIENTE DE
 OBJETO. TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL
 SUPERVENIENTE. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O presente feito é acessório e decorre do desmembramento da Ação
 Penal 0504938-16.2017.4.02.5101, vinculado ao processamento do REsp
 2177751/RJ.
- **Item 2 (texto oficial):** O recurso especial foi julgado prejudicado e não conhecido por
 esta Corte, com fundamento no art. 34, XVIII, "a", do RISTJ, ante a
 perda superveniente de objeto, decorrente de alteração do quadro
 processual e da prolação de novo título judicial na origem, com
 trânsito em julgado em 17/06/2025.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental prejudicado.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EXPEDIENTE ACESSÓRIO VINCULADO A RECURSO
 ESPECIAL. RESP 2177751/RJ NÃO CONHECIDO. PERDA SUPERVENIENTE DE
 OBJETO. TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL
 SUPERVENIENTE. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.
 1. O presente feito é acessório e decorre do desmembramento da Ação
 Penal 0504938-16.2017.4.02.5101, vinculado ao processamento do REsp
 2177751/RJ.
 2. O recurso especial foi julgado prejudicado e não conhecido por
 esta Corte, com fundamento no art. 34, XVIII, "a", do RISTJ, ante a
 perda superveniente de objeto, decorrente de alteração do quadro
 processual e da prolação de novo título judicial na origem, com
 trânsito em julgado em 17/06/2025.
 3. Agravo regimental prejudicado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2026 a 09/06/2026, por
 unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto da
 Sra. Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas
 Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João
 Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura,
 Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito
 Gonçalves e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
