{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":145641,"origem":"stj","sha256_origem":"2ac03f1cd92f5344feb2cb18ebb94656c2bb22c631fce61635d4b01deb42c383","registro_original":{"id_fonte":"959861","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt no RE nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM\n RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2844899","numero_registro":"202500260391","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2026-05-26","data_publicacao":"2026-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO\n ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTS. 932, III, E\n 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA N. 182 DO STJ.\n I. CASO EM EXAME\n 1.1. Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão que\n negou seguimento ao recurso extraordinário em virtude da aplicação\n do rito da repercussão geral.\n 1.2. A parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos\n da decisão agravada.\n II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO\n 2.1. A necessidade de impugnação específica dos fundamentos da\n decisão agravada, nos termos dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do\n Código de Processo Civil.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3.1. O agravo interno não ultrapassa o juízo de admissibilidade,\n pois a parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos\n da decisão agravada.\n 3.2. Nos termos dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC, o agravo\n interno deve impugnar de forma específica os fundamentos da decisão\n agravada, o que não foi observado no caso em análise.\n 3.3. A ausência de impugnação específica atrai a aplicação da Súmula\n n. 182 do STJ, que estabelece a inviabilidade do agravo interno que\n deixa de atacar os fundamentos da decisão recorrida.\n 3.4. As questões suscitadas durante a tramitação do recurso podem\n ser apreciadas somente depois de ultrapassado o juízo de\n admissibilidade, ainda que se trate de matéria de ordem pública.\n Precedentes.\n IV. DISPOSITIVO\n 4.1. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2026 a 26/05/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul\n Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo\n Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, João\n Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e\n Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.\n Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00932 INC:00003 ART:01021 PAR:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000182"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO NÃO CONHECIDO - QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE\n DE EXAME)\n    STJ - <<AgInt nos EREsp 1670779>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/8516c860-3aad-4322-823b-4a1bc63991fe/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"869b6147708a3e037e610214896436cc8359d79a54d83f74de3b4f1142007977","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
