{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":145642,"origem":"stj","sha256_origem":"3d7f0d6210a74797d8b5a2b62e6e4b14512ebb49b0e03c27b18cb5ca68512ea9","registro_original":{"id_fonte":"959862","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\n INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2890854","numero_registro":"202501005710","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2026-05-26","data_publicacao":"2026-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO.\n PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO STJ.\n AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.030, I, A, DO CPC. TEMA N. 181\n DO STF.\n I. CASO EM EXAME\n 1.1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento\n ao recurso extraordinário, sob a justificativa de que a matéria\n discutida envolvia pressupostos de admissibilidade de recurso de\n competência do STJ.\n 1.2. A parte agravante argumentou que o recurso extraordinário\n apontava violação a dispositivos da Constituição Federal, afirmando\n a inaplicabilidade do Tema n. 181 do STF ao caso concreto.\n II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO\n 2.1. A aplicabilidade do Tema n. 181 do STF quando há necessidade de\n discussão ou superação de óbices de admissibilidade que resultaram\n no não conhecimento de recurso de competência do STJ.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3.1. A decisão agravada fundamentou-se na aplicação do Tema n. 181\n do STF, que estabelece ausência de repercussão geral da questão\n relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de\n recursos de competência de outros Tribunais.\n 3.2. As razões do recurso extraordinário, voltadas ao óbice aplicado\n ou à matéria de fundo, demandam a reanálise ou superação do\n entendimento acerca do não conhecimento de recurso anterior.\n 3.3. Nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC, é justificada a\n negativa de seguimento ao recurso extraordinário quando a questão\n controvertida não possui repercussão geral.\n 3.4. O recurso especial não foi conhecido pelo colegiado deste\n Superior Tribunal de Justiça, o que impede a análise das matérias de\n mérito, ainda que sejam de ordem pública.\n IV. DISPOSITIVO\n 4.1. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2026 a 26/05/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul\n Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo\n Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, João\n Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e\n Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.\n Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:01030 INC:00001 LET:A"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSOS - PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE - NATUREZA\n INFRACONSTITUCIONAL)\n    STF - [[RE 598365]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 181),\n          [[ARE-AgR 822158]], [[ARE-AgR 1317340]]\n (RECURSO NÃO CONHECIDO - QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE\n DE EXAME)\n    STJ - <<AgInt nos EREsp 1670779>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/8516c860-3aad-4322-823b-4a1bc63991fe/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f51ca43babd22f4140481074c0617d494f9e30b61758abd8a41da9b934837c8f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
