# Registro público: STJ — 2575274

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-26
- **Publicação:** 2026-05-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145648/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145648.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6e79ec165471d7765b99f1609beb7a1beb819feb0d077184f1d89b405cda7c65

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE
 DIVERGÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
 FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A devida impugnação da Súmula 168/STJ, aplicada pela decisão
 singular agravada, pressupõe a demonstração, por meio de julgados
 atuais, de que a jurisprudência do STJ não estaria no mesmo sentido
 do acórdão embargado, ou de que o caso em exame apresentaria
 distinção em relação aos precedentes invocados, o que não ocorreu na
 hipótese.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, não
 é viável o agravo interno que deixa de "refutar tantos quantos forem
 os motivos autonomamente considerados para manter os capítulos
 decisórios objeto do agravo interno total ou parcial" (EREsp n.
 1.424.404/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial,
 julgado em 20/10/2021, DJe de 17/11/2021).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE
 DIVERGÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
 FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
 1. A devida impugnação da Súmula 168/STJ, aplicada pela decisão
 singular agravada, pressupõe a demonstração, por meio de julgados
 atuais, de que a jurisprudência do STJ não estaria no mesmo sentido
 do acórdão embargado, ou de que o caso em exame apresentaria
 distinção em relação aos precedentes invocados, o que não ocorreu na
 hipótese.
 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, não
 é viável o agravo interno que deixa de "refutar tantos quantos forem
 os motivos autonomamente considerados para manter os capítulos
 decisórios objeto do agravo interno total ou parcial" (EREsp n.
 1.424.404/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial,
 julgado em 20/10/2021, DJe de 17/11/2021).
 3. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2026 a 26/05/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas
 Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, João Otávio de
 Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og
 Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Raul Araújo
 votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
 Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
 Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)
    STJ - <<EREsp 1424404>>-SP
 (AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO - JULGADOS ATUAIS)
    STJ - <<AgInt no AREsp 2474777>>-AM,
          <<AgInt no REsp 2061878>>-SP,
          <<AgInt nos EAREsp 1592778>>-RJ
 (AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - ADMISSIBILIDADE - IMPUGNAÇÃO - TODOS
 FUNDAMENTOS)
    STJ - <<EAREsp 701404>>-SC, <<AgInt nos EREsp 1842807>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:01021 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2844899](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145641/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2490210](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116774/) — classe: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2212102](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157301/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CORTE ESPECIAL / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 6e79ec165471d7765b99f1609beb7a1beb819feb0d077184f1d89b405cda7c65
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** 6e79ec165471d7765b99f1609beb7a1beb819feb0d077184f1d89b405cda7c65
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

