# Registro público: STJ — 10822

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-26
- **Publicação:** 2026-05-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145649/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145649.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a51098b7f35154a559cb0b4689200e254088f8d10e0e2ee6711aa5c4c8d7e84a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. QUESTÕES DE
 MÉRITO. ANÁLISE EM VIA REVISIONAL PRÓPRIA. ALIMENTOS. REQUISITOS
 PREENCHIDOS. POSSIBILIDADE DE REVISÃO FUTURA. NÃO EXISTÊNCIA DE
 OFENSA À ORDEM PÚBLICA, À DIGNIDADE HUMANA OU À SOBERANIA NACIONAL.
 PEDIDO DEFERIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme entendimento desta Corte, "preenchidos os requisitos
 legais, impõe-se a homologação da sentença estrangeira, não cabendo
 ao Superior Tribunal de Justiça o exame de matéria pertinente ao
 mérito, salvo para, dentro de estreitos limites, verificar eventual
 ofensa à ordem pública e à soberania nacional, o que não é o caso"
 (SEC n. 16.180/EX, relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte
 Especial, DJe de 27/11/2017).
- **Item 2 (texto oficial):** A homologação de decisão estrangeira não impede o ajuizamento de
 ação revisional para discutir o acordo de alimentos e seu
 cumprimento, questões que fogem ao juízo de homologação.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno ao qual se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. QUESTÕES DE
 MÉRITO. ANÁLISE EM VIA REVISIONAL PRÓPRIA. ALIMENTOS. REQUISITOS
 PREENCHIDOS. POSSIBILIDADE DE REVISÃO FUTURA. NÃO EXISTÊNCIA DE
 OFENSA À ORDEM PÚBLICA, À DIGNIDADE HUMANA OU À SOBERANIA NACIONAL.
 PEDIDO DEFERIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
 1. Conforme entendimento desta Corte, "preenchidos os requisitos
 legais, impõe-se a homologação da sentença estrangeira, não cabendo
 ao Superior Tribunal de Justiça o exame de matéria pertinente ao
 mérito, salvo para, dentro de estreitos limites, verificar eventual
 ofensa à ordem pública e à soberania nacional, o que não é o caso"
 (SEC n. 16.180/EX, relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte
 Especial, DJe de 27/11/2017).
 2. A homologação de decisão estrangeira não impede o ajuizamento de
 ação revisional para discutir o acordo de alimentos e seu
 cumprimento, questões que fogem ao juízo de homologação.
 3. Agravo interno ao qual se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2026 a 26/05/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas
 Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, João Otávio de
 Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og
 Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito
 Gonçalves e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
 Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA)
    STJ - <<SEC 9426>>-EX
 (HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA ESTRANGEIRA - ALIMENTOS - REVISÃO -
 INEXISTÊNCIA DE OFENSA À DIGNIDADE HUMANA)
    STJ - <<AgInt na HDE 3105>>-EX

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a51098b7f35154a559cb0b4689200e254088f8d10e0e2ee6711aa5c4c8d7e84a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

