# Registro público: STJ — 2894421

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-26
- **Publicação:** 2026-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145657/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145657.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2417886137ec22c1ebc03a9afbd11d95e59ece506e5ae243fb20d675d6e15cb2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. REVISÃO.
 DESCABIMENTO DA VIA UNIFORMIZADORA. SÚMULA N. 315 DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ausente o enfrentamento do mérito da causa no recurso especial,
 aplica-se a conclusão anotada na Súmula n. 315 do STJ, segundo a
 qual: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de
 instrumento que não admite recurso especial."
- **Item 2 (texto oficial):** Como demonstrado na decisão agravada, o mérito do agravo em
 recurso especial não chegou a ser apreciado, diante da ausência de
 adequada impugnação ao óbice da Súmula n. 83 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. REVISÃO.
 DESCABIMENTO DA VIA UNIFORMIZADORA. SÚMULA N. 315 DO STJ.
 1. Ausente o enfrentamento do mérito da causa no recurso especial,
 aplica-se a conclusão anotada na Súmula n. 315 do STJ, segundo a
 qual: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de
 instrumento que não admite recurso especial."
 2. Como demonstrado na decisão agravada, o mérito do agravo em
 recurso especial não chegou a ser apreciado, diante da ausência de
 adequada impugnação ao óbice da Súmula n. 83 do STJ.
 3. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2026 a 26/05/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques,
 Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio
 Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior,
 Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Humberto Martins e Maria
 Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
 Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
