# Registro público: STJ — 4657

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO PRECATÓRIO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-26
- **Publicação:** 2026-06-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145659/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145659.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a3d9133c5799c160efbcf76f59f452ce174e190f83ddc38f3c361136cb05b357

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/8516c860-3aad-4322-823b-4a1bc63991fe/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 960024
- **Número de registro na fonte:** 201801598366
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PRECATÓRIO. PROCESSO
 ADMINISTRATIVO. MILITAR. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE REPARAÇÃO
 ECONÔMICA. ANULAÇÃO DA PORTARIA DE ANISTIA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
 CANCELAMENTO DO PRECATÓRIO. ANÁLISE DE CONTROVÉRSIA JURÍDICA. NÃO
 CABIMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão agravada limitou-se a cumprir a decisão proferida nos
 autos principais que determinou o cancelamento do precatório.
 Destarte, a função desenvolvida pelos presidentes dos tribunais no
 processamento dos precatórios e das requisições de pequeno valor é
 eminentemente administrativa, desprovida de caráter jurisdicional
 (Súmula 311/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Eventuais controvérsias jurídicas devem ser dirimidas pelo Juízo
 da execução, conforme dispõe o art. 11 da Instrução Normativa STJ 3
 de 11 de fevereiro de 2014.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Interno não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PRECATÓRIO. PROCESSO
 ADMINISTRATIVO. MILITAR. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE REPARAÇÃO
 ECONÔMICA. ANULAÇÃO DA PORTARIA DE ANISTIA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
 CANCELAMENTO DO PRECATÓRIO. ANÁLISE DE CONTROVÉRSIA JURÍDICA. NÃO
 CABIMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
 1. A decisão agravada limitou-se a cumprir a decisão proferida nos
 autos principais que determinou o cancelamento do precatório.
 Destarte, a função desenvolvida pelos presidentes dos tribunais no
 processamento dos precatórios e das requisições de pequeno valor é
 eminentemente administrativa, desprovida de caráter jurisdicional
 (Súmula 311/STJ).
 2. Eventuais controvérsias jurídicas devem ser dirimidas pelo Juízo
 da execução, conforme dispõe o art. 11 da Instrução Normativa STJ 3
 de 11 de fevereiro de 2014.
 3. Agravo Interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2026 a 26/05/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Humberto
 Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell
 Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti,
 Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis
 Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
 Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a3d9133c5799c160efbcf76f59f452ce174e190f83ddc38f3c361136cb05b357
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

