# Registro público: STJ — 3193981

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-02
- **Publicação:** 2026-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145668/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145668.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5f3b2478e32c75e00cc29e646d6c94f6ae7accde83a98988193aa80db8cfc470

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu do
 agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula 284/STF,
 por suposta ausência de indicação precisa dos dispositivos legais
 federais violados.
 2. A defesa sustenta delimitação adequada da tese relativa à
 incidência da atenuante da confissão espontânea, com indicação do
 art. 65, III, "d", do Código Penal e da Súmula 545/STJ, e requer
 processamento parcial do apelo extremo.
 3. O Juízo sentenciante utilizou a confissão do acusado para
 reconstrução da dinâmica delitiva e formação do convencimento
 condenatório, e o Tribunal de origem afastou a atenuante no crime de
 latrocínio tentado, além de afirmar autonomia fática para afastar a
 consunção entre latrocínio tentado e posse irregular de arma de
 fogo (Lei 10.826/2003, art. 12).

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há três questões em discussão: (i) saber se há deficiência de
 fundamentação do recurso especial quanto à tese da atenuante da
 confissão espontânea, a justificar a incidência da Súmula 284/STF;
 (ii) saber se a confissão qualificada autoriza o reconhecimento da
 atenuante do art. 65, III, "d", do Código Penal, quando utilizada
 para formação do convencimento judicial, conforme a Súmula 545/STJ;
 e (iii) saber se o princípio da consunção entre latrocínio tentado e
 posse irregular de arma de fogo pode ser aplicado em recurso
 especial, diante da autonomia fática afirmada pelas instâncias
 ordinárias, à luz da Súmula 7/STJ.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A insurgência delimita adequadamente a controvérsia jurídica
 quanto à atenuante da confissão espontânea, com indicação do
 dispositivo legal e da tese aplicável, afastando, nesse ponto, o
 óbice da Súmula 284/STF.
 5. A confissão qualificada não impede o reconhecimento da atenuante
 do art. 65, III, "d", do Código Penal quando utilizada para a
 formação do convencimento judicial, consoante Súmula 545/STJ.
 6. No caso, a narrativa confessória foi utilizada para reforço da
 conclusão condenatória, impondo o reconhecimento da atenuante também
 no crime de latrocínio tentado.
 7. A aplicação do princípio da consunção entre latrocínio tentado e
 posse irregular de arma de fogo exige reexame do conjunto
 fático-probatório, inviável em recurso especial, nos termos da
 Súmula 7/STJ.
 8. A atenuante da confissão espontânea é compensada integralmente
 com a agravante da reincidência, com redimensionamento da pena do
 latrocínio tentado para 6 anos e 8 meses de reclusão e 3 dias-multa,
 mantendo-se as demais reprimendas fixadas na origem.
 IV. DISPOSITIVO
 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental parcialmente provido
 para afastar o óbice da Súmula 284/STF quanto à tese da confissão
 espontânea; agravo em recurso especial parcialmente conhecido;
 recurso especial parcialmente provido para reconhecer a atenuante da
 confissão espontânea no crime de latrocínio tentado, com
 compensação integral com a agravante da reincidência, e
 redimensionar a pena, mantidos os demais termos do acórdão
 recorrido.
 Dispositivos relevantes citados:
 CP, art. 65, III, "d"; CP, art. 157, § 3º, II; CP, art. 14, II; Lei
 10.826/2003, art. 12
 Jurisprudência relevante citada:STJ, Súmula 545; STF, Súmula 284;
 STJ, Súmula 7; STJ, Tema Repetitivo 1.194.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFISSÃO QUALIFICADA.
 SÚMULA 545/STJ. ÓBICE DA SÚMULA 284/STF AFASTADO EM PARTE. CONSUNÇÃO
 ENTRE LATROCÍNIO TENTADO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. SÚMULA
 7/STJ. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE
 PROVIDO; RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu do
 agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula 284/STF,
 por suposta ausência de indicação precisa dos dispositivos legais
 federais violados.
 2. A defesa sustenta delimitação adequada da tese relativa à
 incidência da atenuante da confissão espontânea, com indicação do
 art. 65, III, "d", do Código Penal e da Súmula 545/STJ, e requer
 processamento parcial do apelo extremo.
 3. O Juízo sentenciante utilizou a confissão do acusado para
 reconstrução da dinâmica delitiva e formação do convencimento
 condenatório, e o Tribunal de origem afastou a atenuante no crime de
 latrocínio tentado, além de afirmar autonomia fática para afastar a
 consunção entre latrocínio tentado e posse irregular de arma de
 fogo (Lei 10.826/2003, art. 12).
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. Há três questões em discussão: (i) saber se há deficiência de
 fundamentação do recurso especial quanto à tese da atenuante da
 confissão espontânea, a justificar a incidência da Súmula 284/STF;
 (ii) saber se a confissão qualificada autoriza o reconhecimento da
 atenuante do art. 65, III, "d", do Código Penal, quando utilizada
 para formação do convencimento judicial, conforme a Súmula 545/STJ;
 e (iii) saber se o princípio da consunção entre latrocínio tentado e
 posse irregular de arma de fogo pode ser aplicado em recurso
 especial, diante da autonomia fática afirmada pelas instâncias
 ordinárias, à luz da Súmula 7/STJ.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 4. A insurgência delimita adequadamente a controvérsia jurídica
 quanto à atenuante da confissão espontânea, com indicação do
 dispositivo legal e da tese aplicável, afastando, nesse ponto, o
 óbice da Súmula 284/STF.
 5. A confissão qualificada não impede o reconhecimento da atenuante
 do art. 65, III, "d", do Código Penal quando utilizada para a
 formação do convencimento judicial, consoante Súmula 545/STJ.
 6. No caso, a narrativa confessória foi utilizada para reforço da
 conclusão condenatória, impondo o reconhecimento da atenuante também
 no crime de latrocínio tentado.
 7. A aplicação do princípio da consunção entre latrocínio tentado e
 posse irregular de arma de fogo exige reexame do conjunto
 fático-probatório, inviável em recurso especial, nos termos da
 Súmula 7/STJ.
 8. A atenuante da confissão espontânea é compensada integralmente
 com a agravante da reincidência, com redimensionamento da pena do
 latrocínio tentado para 6 anos e 8 meses de reclusão e 3 dias-multa,
 mantendo-se as demais reprimendas fixadas na origem.
 IV. DISPOSITIVO
 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental parcialmente provido
 para afastar o óbice da Súmula 284/STF quanto à tese da confissão
 espontânea; agravo em recurso especial parcialmente conhecido;
 recurso especial parcialmente provido para reconhecer a atenuante da
 confissão espontânea no crime de latrocínio tentado, com
 compensação integral com a agravante da reincidência, e
 redimensionar a pena, mantidos os demais termos do acórdão
 recorrido.
 Dispositivos relevantes citados:
 CP, art. 65, III, "d"; CP, art. 157, § 3º, II; CP, art. 14, II; Lei
 10.826/2003, art. 12
 Jurisprudência relevante citada:STJ, Súmula 545; STF, Súmula 284;
 STJ, Súmula 7; STJ, Tema Repetitivo 1.194.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar parcial
 provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator
 Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Ribeiro Dantas e Joel Ilan
 Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas.
 Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da
 Fonseca.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONFISSÃO QUALIFICADA - UTILIZAÇÃO PARA FUNDAMENTAR A CONDENAÇÃO -
 INCIDÊNCIA DA ATENUANTE)
    STJ - RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 1194

## Súmulas citadas

- STJ:545

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
 *****  CP-40    CÓDIGO PENAL
         ART:00065 INC:00003 LET:D
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000545

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art65)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3233224](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163124/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1076665](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163301/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 3172378](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155893/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Confissão no processo penal: quanto ela vale](https://wikijuridica.com.br/glossario/confissao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fconfissao%2F)

### [Tema 1194 do STJ: Atenuante genérica da confissão espontânea](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1194/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1194%2F)

### [Súmula 545 do STJ: confissão e atenuação da pena](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-545/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-545%2F)

### [Súmula 74 do STJ: prova da idade no processo penal](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-74/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-74%2F)

